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Para a Procuradoria, leilão da conta única do Estado foi legal

19 de abril de 2007

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) discordou ontem do parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionou a legalidade da atual gestão da conta única do governo pernambucano pelo banco ABN Amro Real – conforme publicou o JC, na edição de ontem. A posição do MPPE baseia-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a PGE, ao defender um entendimento contrário, parte da mesma decisão do STF.

A procuradora do MPPE, Laudicéa Barros, concedeu parecer no último dia 3 – e divulgado pelo Ministério Público na última terça-feira – alegando que para assinatura do contrato do governo do Estado com o Banco de Pernambuco, em fevereiro de 2005, o governo do Estado deveria ter feito uma nova licitação para a gestão da conta única. E a concorrência pública poderia ser disputada apenas por bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB). O parecer será juntado a um processo que corre na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e contesta o gerenciamento da conta pelo Real, baseado em uma ação movida por quatro ex-funcionários do Bandepe.

O parecer do MPPE evidentemente merece respeito, mas é uma apreciação”, diz o procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar. Ele comenta que a procuradora baseia-se em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PC do B contra uma medida provisória editada no governo de Fernando Henrique Cardoso. A MP permitia aos bancos privados gerir as contas públicas, para viabilizar a privatização de bancos estatais. Alencar diz que a decisão do STF data de setembro de 2005 e foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2006 – e que, também com base na decisão do Supremo, o contrato com o Real não foi afetado pelo posicionamento do STF, pois data de fevereiro de 2005.

Fonte: Jornal do Commercio

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