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Novo prazo para pagar ITBI

3 de junho de 2014

Fique atento caso você tenha comprado ou pretende comprar um imóvel no Recife. A partir deste mês, o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem nova alíquota para quem se atrasar para regularizar a situação do bem. Não tem muito mistério: o contribuinte precisa protocolar o pedido de avaliação do imóvel para levantamento do valor do tributo dentro de prazos específicos (de acordo com a forma ou tipo do imóvel, por exemplo). Cumprindo a obrigação, paga com alíquota de 1,8%. O não cumprimento leva a alíquota do ITBI para 3%. Para facilitar, o contribuinte pode fazer todos os passos para a certidão pela internet, via site da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). O atendimento presencial fica apenas para as fases de cartório.

“É importante que o contribuinte se antecipe para conseguir condições melhores do pagamento do imposto. Desde meados do ano passado, todos os passos para isso são possíveis no site da prefeitura (www.recife.pe.gov.br), no menu de atendimento ao contribuinte, na seção de serviços. É possível, inclusive, emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e anexar os pagamentos e os documentos para finalizar o processo com a prefeitura, com a impressão da certidão de quitação”, detalhou o secretário de Tributação da Secretaria de Finanças da PCR, Márcio Carvalho.

Para o presidente da Associação das empresas do mercado imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), André Callou, a legislação se tornou bastante interessante para o setor, já que traz celeridade para as negociações. “Muitos contratos ficam guardados ou tem negociações demoradas para registrar ou para realizar a transferência de titularidade, por exemplo. E essa lei mantém as alíquotas reduzidas e é uma penalidade para quem não faz o processo andar”, descreve. 

O ITBI é o terceiro tributo municipal no ranking de arrecadação. O primeiro é o Imposto sobre o Serviço (ISS), seguido pelo Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 85 milhões com o ITBI. De janeiro a abril, o acumulado já ultrapassa os R$ 28 milhões. De acordo com o secretário Márcio Carvalho, os dados de maio não foram fechados, mas a previsão é fechar 15% acima do montante arrecadado no mesmo mês do ano passado. “Até o último dia de maio, estávamos com o benefício fiscal de alíquotas reduzidas do ITBI para quem tinha contratos de gaveta, atrasados e queria resolver. E nos últimos dias (de maio), essa procura foi bastante representativa.”

Fique atento quanto ao pagamento do ITBI

Terá a alíquota de 1,8%

Imóveis comprados à vista ou em até um ano: o comprador tem até 30 dias da assinatura do contrato para dar entrada no protocolo de avaliação do imóvel para pagamento do tributo municipal. Depois desse prazo, a alíquota será de 3%. Imóveis comprados em parcelas maiores que 12 meses: o comprador tem até 90 dias da assinatura do contrato para dar entrada no protocolo de avaliação do imóvel para pagamento do tributo municipal. Depois desse prazo, a alíquota será de 3%.

Imóveis comprados em parcelas maiores que 12 meses: o comprador tem até 90 dias da assinatura do contrato para dar entrada no protocolo de avaliação do imóvel para pagamento do tributo municipal. Depois desse prazo, a alíquota será de 3%.

Imóveis novos ou em construção têm regra especial. O comprador tem até 30 dias após emissão do Habite-se para dar entrada no protocolo de avaliação do imóvel para pagamento do tributo municipal. Depois desse prazo, a alíquota será de 3%.

Regra própria
Imóveis total ou parcialmente adquiridos por meio do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), instrumento da Caixa Econômica Federal para a compra da casa própria, a alíquota do ITBI é de 1%, caso o comprador solicite a avaliação do imóvel na prefeitura dentro de 180 dias após o Habite-se. Depois desse prazo, a alíquota é de 3%.

Fonte: Diario de Pernambuco

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