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Nova lei da microempresa (Editorial)

4 de dezembro de 2006

Depois de amplo período de inação – provocado em grande parte pela disputa eleitoral e abertura de várias Comissões Parlamentares de Inquérito – o Congresso Nacional tem aprovado, neste fim de ano, alguns projetos de grande importância. Entre eles, e depois de complicadíssimas negociações, o da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Os novos dispositivos deverão vigorar a partir de julho de 2007).

Não se pode garantir que a lei resultou numa peça inteiramente de acordo com as aspirações de todos os interessados, mas foi bastante divulgado que a mudança maior no plano tributário diz respeito à substituição do Simples, mecanismo de cobrança que atualmente engloba numa única operação seis tributos federais (Renda, INSS, Cofins, PIS, IPI e CSLL) por um outro, o Supersimples, que inclui o ICMS estadual e o ISS municipal.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aldo Rabelo, revelou-se, após a votação, muito satisfeito com a nova lei, acreditando que ela vai favorecer a criação de empregos e a renda será mais bem distribuída. De nossa parte, temos repetidamente condenado o excesso de papelada existente no Brasil, até mesmo para o ato elementar de pagar os impostos devidos. Assim, em princípio, temos motivos para nos congratular com a simplificação agora anunciada, mas nos reservemos o direito de acompanhar sua aplicação real, para oferecer uma opinião definitiva.

Ainda que a nova lei venha reduzir as despesas das micros e pequenas empresas, é muito menos generosa do que na sua original concepção. Ao serem incluídos os sistemas tributários de Estados e municípios e ampliados os benefícios do antigo Simples ao setor de serviços, o que pretendeu o Executivo (especificamente, o Ministério do Planejamento) foi cobrar dos governadores e prefeitos uma renúncia fiscal. Mas isso gerou muitas discussões e grande tempo perdido. No fim, a tal renúncia, que havia sido calculada em cerca de R$ 16 bilhões, foi reduzida de forma drástica.

A verdade é que todo cidadão brasileiro, em especial o que reside nas áreas urbanas, é testemunha de um fenômeno que se tornou costumeiro: o de abertura e fechamento de pequenas e microempresas. A idéia que se tem é a de pessoas com iniciativa, mas sem a competência necessária, que obtiveram algum recurso extraordinário, abrirem negócio por conta própria, sobretudo nos bairros mais distantes, mas não sabem mantê-los em funcionamento. Podem ser simples barracas ou até restaurantes para servir pratos populares, locadoras de DVDs, salões de beleza e um sem número de pequenas prestadoras de serviço. Abrem e logo fecham.

Quando são ouvidos, os antigos proprietários alegam quase sempre que as despesas eram excessivas, indo dos impostos à folha de pessoal (inclusive despachantes para substituir um contador), energia elétrica, água a algumas vezes gastos com telefone, mesmo que do tipo celular. Isso para não falar no aparecimento de fiscais – verdadeiros ou falsos – que exigem propina para não fazer autuações referentes à sonegação, higiene e gambiarras (o chamado “macaco”). Pelo menos no que diz respeito aos impostos, o Supersimples poderá oferecer novas facilidades, desestimulando a sonegação, que às vezes sai muito cara.

A imensa informalidade da economia brasileira tem sido apontada por muitos comentaristas como decorrente da ganância fiscal do Estado. Mas, por englobar o ICMS estadual e o ISS municipal, o Supersimples provocou a má vontade de 27 governadores e 5.500 prefeitos do Brasil. Todos estão sempre prontos a criticar a monstruosa carga fiscal do País, no entanto, quando se trata de reduzir os tributos cobrados nos Estados e municípios, armam-se de indignação.

Fonte: Jornal do Commercio

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