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Norma deve reduzir informalidade no país

3 de dezembro de 2006

A partir de 1ø de janeiro de 2007, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa fica valendo no país, exceto os assuntos referentes à tributação, que entram em vigor no início de julho. A norma garante ao setor uma maior participação nas exportações e nas compras governamentais, além de maior acesso ao crédito e à inovação tecnológica. O Ministério do Desenvolvimento Econômico garante que a medida ainda facilitará a criação de mais de dois milhões de empregos, transferindo muitos trabalhadores informais para a formalidade.

Cerca de 25% das compras do governo terão de ser feitas de micro e pequenas empresas. Só as compras da União somam mais de R$ 260 bilhões por ano, o que significa que R$ 65 bilhões de compras serão feitas às empresas de pequeno porte. Em relação aos recursos federais para a área de tecnologia, pelo menos 20% terão de ser investidos em microempresas. Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, isso dará mais competitividade às empresas. “Com os recursos, a categoria vai poder fazer pesquisas e se adequar às exigências do mercado”, disse.

Criada como uma proposta do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – com a intenção é facilitar a abertura de empresas por meio de redução de impostos, diminuindo a burocracia e estimulando a renovação tecnológica – a lei permitirá, também, que o setor conte com um novo tipo de parcelamento, o Refis 4, abrangendo empresas que possuem renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões, o que representa 95% das pessoas jurídicas do país. Com o Refis 4, os parcelamentos poderão ser feitos em até dez anos, com parcelas mínimas de R$ 100, contra R$ 200 do Refis 3. Os benefícios fiscais para 2007 estão estimados em R$ 5,3 milhões.

O Supersimples ainda adiciona ao Simples (os seis tributos federais) o ICMS (estadual) e ISS (municipal), ampliando a lista de setores na área de serviços que podem aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Além disso, reduz a carga tributária daqueles que já estão enquadrados nas áreas de comércio e indústria.

Fonte: Folha de Pernambuco

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