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Mudam regras do Prodepe para preservar benefícios

4 de maio de 2006

O governo do Estado mudará as regras do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe) para evitar que algumas empresas percam o benefício. “Tentamos corrigir algumas situações que talvez possam prejudicar algumas empresas”, disse Aymar Soriano, gerente de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios da Secretaria da Fazenda.

A medida consta da Mensagem 058, encaminhada pelo governador Mendonça Filho e publicada ontem no Diário Oficial do Estado. A mudança está prevista no Projeto de Lei Ordinária, nº 1.297. Apesar de o projeto ter sido enviado em caráter de urgência e ser retroativo a 1º de janeiro, Soriano afirmou que não há qualquer empresa que tenha perdido o benefício fiscal por causa das situações que serão agora modificadas.

“Estamos protegendo as empresas para que não percam o Prodepe por um erro involuntário”, comentou o gerente. Atualmente, existem cerca de 700 firmas beneficiadas pelo Programa, que passam atualmente por análise do Fisco.

Uma empresa tem o Prodepe suspenso quando não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integralmente num determinado mês. Mesmo que isso seja descoberto meses depois. Mas a Lei permite uma margem de erro de 2% ou de até R$ 10 mil. A mudança agora amplia essa margem de erro para 5% ou R$ 30 mil.

O projeto de lei também permite às empresas solicitarem o cancelamento do Prodepe. “Não havia na legislação do Prodepe qualquer possibilidade de a empresa pedir o cancelamento. A gente normalmente dava, mas não tinha esse instrumento legal”.

Outra mudança foi o reconhecimento da fiança bancária como instrumento de inexigibilidade de crédito.

O valor do benefício do Prodepe varia conforme uma série de situações. Se a empresa for uma indústria fora do Grande Recife e for da área prioritária, ela recebe crédito presumido de 85% do saldo devedor do ICMS nos quatro primeiros anos. Nos oito anos restantes de direito ao benefício, o crédito baixa para 75%. Se for do Grande Recife, por exemplo, o desconto é de 75% nos 12 anos.

Fonte: Jornal do Commercio

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