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MPPE questiona gestão de conta do Estado

18 de abril de 2007

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou ontem parecer da promotora Laudicéa Barros, datado do último dia 3, contestando o gerenciamento da conta única do Estado pelo ABN Amro Real. No entendimento do MPPE, após a privatização do Banco de Pernambuco (Bandepe), em novembro de 1998, o governo do Estado deveria ter feito uma nova licitação para a gestão da conta única. E apenas bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB), poderiam participar da concorrência pública. O parecer será juntado a um processo que corre na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e contesta o gerenciamento da conta pelo Real, baseado em uma ação movida por quatro ex-funcionários do Bandepe.

A procuradora Laudicéa Barros, através da assessoria de imprensa do Ministério Público, explicou que a obrigatoriedade da gestão da conta única pelos bancos oficias é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o próprio STF permite o gerenciamento, por bancos privados, da folha de pagamento de Estados e municípios. Ou seja: a discussão é exclusivamente sobre a conta única.

Não houve prejuízo ao Estado (causado pela continuidade da operação com o Bandepe/ABN Amro), mas é preciso cumprir a lei. Se o Bandepe não tinha condições de honrar o contrato pactuado era o caso da rescisão contratual, com abertura de nova licitação, desta feita apenas com bancos oficiais”, escreveu, no parecer.

O artigo 164 da constituição determina que as contas de governos estaduais, municipais, de órgãos e de empresas públicas devem ficar em bancos oficiais. Entretanto, visando estimular a privatização de bancos estatais, no governo de Fernando Henrique Cardoso foi editada uma Medida Provisória (MP) permitindo que as contas ficassem em instituições privadas até 2010. O PC do B entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi reconhecida parcialmente em 2005: permitiu aos bancos privados a gestão da folha.

Fonte: Jornal do Commercio

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