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MP com novas regras vale 120 dias
19 de junho de 2015A Medida Provisória nº 676 com as novas regras de aposentadoria tem validade de 120 dias. O Senado vai avaliar as mudanças feitas pelo governo federal no texto aprovado anteriormente, que introduziu o fator 85/95 puro, sem a progressividade. A sinalização do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de que os senadores vão derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff. O clima de insegurança poderá provocar uma corrida aos postos do INSS para aproveitar o prazo de vigência da MP e se livrar do fator previdenciário.
Especialista em previdência, a advogada Juliana Campos recomenda que o segurado tenha cautela. Segundo ela, mesmo que o Senado derrube o sistema de pontuação progressiva da MP nº 676, o fator 85/95 estará em vigor até que sejam aprovadas novas regras. “Por enquanto, o segurado que completou a pontuação 85/95 pode rir à toa, porque vai eliminar as perdas.” Ao mesmo tempo, ela alerta que os efeitos negativos da pontuação progressiva virão no prazo de dois anos.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a nova fórmula garante maior tempo de contribuição e a idade mínima de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), sem a incidência do fator previdenciário. A especialista aponta a vantagem financeira maior para o segurado porque a expectativa de sobrevida do fator previdenciário muda a cada ano. A pontuação progressiva aumenta a cada dois anos. “As pessoas têm mais condições de se organizar e planejar a aposentadoria.”
Fonte: Diario de Pernambuco
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