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MP cambial facilita adesão de contribuinte ao Refis 3
7 de agosto de 2006
BRASÍLIA – O governo aproveitou a Medida Provisória 315, que fez alterações nas regras cambiais, para facilitar a vida das empresas que querem entrar no Refis 3 – novo programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em mais uma carona, a MP cambial eliminou a exigência de que as empresas estejam em dia com suas contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aderir ao Refis 3.
O dispositivo que vedava a participação dos devedores do FGTS no Refis estava na MP 303, que regulamentou o reparcelamento dos débitos com o Fisco. O artigo que estabelecia a restrição foi revogado sob a alegação de que as regras para contribuição ao FGTS têm natureza própria, com regime específico de co-gestão e destinação dos recursos.
A data limite para as inscrições no programa de parcelamento de dívidas com o Fisco é 15 de setembro. Há duas opções de parcelamento para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma é pagar à vista ou em até seis meses, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução nas multas de mora e ofício.
Nas seis parcelas incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita, a taxa Selic, atualmente em 14,75% ao ano. O valor mínimo da prestação será de R$ 200 para optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.
A segunda opção é parcelar os débitos em até 130 meses. O desconto é de 50% na multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. Para se beneficiar do parcelamento, as empresas têm que estar em dia com os tributos correntes. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcela, será excluído do programa. Débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser pagos em até 120 meses, sem redução da dívida.
Publicada na sexta-feira no Diário Oficial, a MP do câmbio flexibilizou a chamada regra da cobertura cambial, que exige que os exportadores tragam para o Brasil todos os dólares obtidos com suas vendas fora do País. Foi dada ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a autoridade para definir o percentual de dólares que poderia permanecer no exterior para que o exportador pague compromissos como dívidas, importações e investimentos. No mesmo dia, em reunião extraordinária, o CMN fixou o limite em 30%.
Fonte: Jornal do Commercio
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