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Mexida no Simples (Editorial)

18 de outubro de 2006

 

Tempos atrás, o governo federal em harmonia com as bancadas majoritárias no Congresso Nacional, editou uma legislação destinada, especificamente, ao fomento e ajuda às micro e pequenas empresas. Boa iniciativa, sem dúvida. Diminuiu em relação a essas empresas, que empregam a maior parte da mão-de-obra nacional em atividade, o peso da carga tributária, a burocracia autorizativa do respectivo funcionamento melhorou, enquanto, no conjunto do país, declinava a informalidade em proveito da formalidade. Ao conjunto das ações em favor das micro e pequenas empresas do país chamou-se de Simples, porque, de fato, as alterações feitas vieram para melhorar o desempenho tanto dos órgãos do governo, quanto o das firmas interessadas, através de inúmeras simplificações legais e regulamentares.

  Com o decorrer das experiências, verificou-se a conveniência de serem feitas adaptações ao texto da Lei do Simples. É natural que seja assim. A experiência, ao mostrar as falhas eventuais da legislação, aponta o caminho do aprimoramento para benefício de todos. Um dos pontos sob aguda análise no atual Projeto de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em tramitação no Congresso Nacional, é ainda a carga tributária que fora diminuída no Simples, mas, não o bastante. Os congressistas estão entendendo que se faz necessária a diminuição, ainda uma vez, dos encargos financeiros que pesam sobre as micro e pequenas empresas sob o atual regime do Simples. E, o que é importante, querem retirar de cima das empresas beneficiárias o que lhes pesa sob a forma de contribuição às entidades do chamado Sistema S, ou seja, o Senac, o Sesi, Sest, Senat, Senar e Sebrae.

  O problema é que as entidades do Sistema S prestaram e prestam excelentes serviços ao campo social voltados para a aprendizagem básica e o aperfeiçoamento da mão-de-obra nacional, a cultura e o bem-estar em geral do trabalhador brasileiro e respectivas famílias. Os Sesis, Senacs etc, recebem recursos financeiros de um pequeno percentual sobre a folha de pagamento das empresas que integram o mercado formal. No ano passado, as contribuições ao diligente sistema alcançaram R$ 4,4 bilhões, soma bastante expressiva. A cifra daria para financiar, pela metade de um ano, o programa da Bolsa Família.

  Cálculos aproximados feitos por deputados e senadores indicam que o Sistema S perderia, daí, coisa entre R$ 600 e R$ 700 milhões, anualmente.

  Poder-se-ia imaginar que um corte dessa ordem na arrecadação das entidades filiadas ao Sistema S, que tão bons serviços presta ao país, não o feriria de morte, não o levaria a dificuldades insanáveis. Outros poderiam opinar que novos cortes na tributação poderiam vir, em lugar do prejuízo nas rendas das organizações que se fizeram dignas desse nome – organizações – plantadas sob a diligência privada. Há quem imagine que as entidades em foco poderiam, com a iminência de um corte de 15% em suas receitas, começar um processo de enxugamento que, no fim, terminaria por igualmente beneficiá-las face a expansão da respectiva produtividades, aspecto do qual se fizeramperitos os empresários.

Mas tudo é questão de dosimetria. Se enxugar as entidades do Sistema S é relevante, deveremos fazê-lo em comunhão sensata com os respectivos e competentes administradores, para que a emenda, afinal, sai melhor que o soneto.

Fonte: Diário de Pernambuco

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