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Lula nega perdão para dívidas dos Estados
19 de janeiro de 2007
RIO DE JANEIRO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou ontem, no Rio, a possibilidade de perdoar as dívidas dos Estados. A afirmação foi feita em discurso no Palácio Laranjeiras (residência oficial do governador do Rio), ao lado do governador Sérgio Cabral, horas antes de iniciar sua participação na Cúpula do Mercosul.
“Quero deixar claro, até o Joaquim Levy (secretário da Fazenda de Cabral) está aqui olhando, não haverá acordo sobre isso. Nós não iremos mexer na dívida dos Estados. Obviamente que isso não implica a gente não levar em conta as situações específicas de cada Estado, ver o que é possível fazer, mas não dá para a gente passar para a sociedade que o País vai voltar a uma anarquia fiscal”, disse.
Lula afirmou que, só depois que a União assumiu as dívidas dos Estados, nos anos 90, é que se identificou o problema. “Enquanto tinham as empresas para vender, ninguém reclamou do acordo. Agora acabou o que vender, e nós não vamos vender nada, pelo menos da parte do governo federal. Então, acabou”, afirmou Lula.
PRIVATIZAÇÕES – O presidente Lula acusou o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de autorizar os governos dos Estados a vender tudo o que tinham para que aceitassem assinar os acordos de renegociação das dívidas. Na verdade, foi a Lei 9.496/97 que obrigou os governos estaduais a vender ativos para pagar, pelo menos, 20% do total dos débitos.
Esta foi uma precondição para que as dívidas fossem renegociadas pelo governo federal com taxa de juro de 6% ao ano mais correção monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP), o índice de inflação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na época, essa taxa de juro era bem inferior ao que as administrações estaduais e prefeituras pagavam pelas dívidas ao mercado.
Se o pagamento inicial de 20% não fosse feito, a taxa seria elevada para 9% ao ano mais IGP. A regra valeu também para as administrações municipais endividadas. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, não fez o pagamento de 20% do total da dívida no prazo estipulado no acordo e foi punida com a elevação da taxa de juros, em caráter retroativo – desde o momento da assinatura do acordo de renegociação.
Os contratos de renegociação das dívidas foram, na prática, verdadeiras cartas de intenções dos Estados e Executivos municipais com o Executivo federal, pois os governadores e prefeitos passaram a comprometer-se com medidas de austeridade, como a redução de gastos com pessoal e a obtenção de superávits primários.
A Secretaria do Tesouro Nacional passou a exercer uma função semelhante à do Fundo Monetário Internacional (FMI), pois coube a ela acompanhar a execução dos programas fiscais estaduais e municipais. De deficitários, os governos dos Estados e municípios passaram a registrar expressivos superávits primários, a partir da assinatura dos acordos de renegociação das dívidas.
Fonte: Jornal do Commercio
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