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Lei geral garante alívio para as microempresas

3 de dezembro de 2006

Quem compra qualquer produto de uma pequena empresa geralmente não tem noção da quantidade de impostos que está pagando naquela mercadoria. Poucos sabem que, numa doceria, por exemplo, de cada nove fatias de bolo, três representam as taxas pagas ao governo. Mas os micro e pequenos empresários sabem exatamente o que essa fatia significa para o seu bolso e esse é apenas um dos grandes entraves para o crescimento das micro e pequenas empresas. No entanto, daqui para frente, não vai ser com a ajuda só do fermento que o bolo vai render mais. Com a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no fim de novembro, depois de três anos de luta da categoria, apenas uma daquelas nove fatias será de impostos.

A notícia cai como uma “luva” para a empresária Raquel de Oliveira, que trabalha com doces e salgados há mais de dez anos. Raquel, que sempre pensou em expandir a empresa, mas não tinha condições para fazer as reformas, gostou da idéia e admite que a lei já deveria ter sido aprovada há mais tempo. “Como meus doces e salgados são todos artesanais, dependo de mão-de-obra, mas não tenho como aumentar o número de funcionários hoje, por causa dos encargos. A minha esperança é que as coisas melhorem agora”, declarou a empresária, dizendo que a Charlotte Delícias conta atualmente com 13 empregados fixos e funciona em um galpão, no bairro de Afogados, no Recife.

Segundo o gerente administratvo da empresa, Antônio Egídio Filho, a quantidade de tributos pagos hoje chega a 30% de faturamento. Além dos seis impostos federais – Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, Pis-Pasep, IPI e contribuição previdenciária patronal – a Charlotte Delícias contribui com o Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O que o brasileiro paga ao governo é absurdo. Os tributos inviabilizam qualquer forma de crescimento das empresas”, desabafa Egídio.

A microempresa de Raquel é apenas uma das 150 mil pernambucanas e mais de quatro milhões de todo o país que começarão o ano de 2007 com algumas vantagens a mais, sendo protegidas pela Lei Geral, cuja entrada em vigor será no dia 1º de janeiro, exceto para as questões tributárias, que só vigoram em 1º de julho. A alíquota máxima cai para 11,6% no setor de comércio e 12,6% para as indústrias. O chamado Supersimples irá abranger ainda o ICMS e o ISS, deixando tudo em um só documento.

De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, o setor responde por 20% do Poduto Interno Bruto (PIB) brasileiro e quase 72% dos empregos em todo o país, criando, por ano, cerca de 450 novas empresas. Para o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviço (Conempec), José Tarcísio da Silva, dentre as várias vantagens para o microempresário com a aprovação da lei, está o fechamento das empresas sem burocracia. “Existe um alto número de pequenas empresas que estão registradas, mas não funcionam mais. Com a Lei Geral, esses empresários poderão dar baixa na documentação, sem precisar atender às exigências de antes, como estarem quites com todos os impostos, ficando, então, com o nome “limpo” para abrir novos empreendimentos”, explicou ele, dizendo que os débitos, nesse caso, ficarão em nome da pessoa física.

O caso se enquadra na situação da empresária M. A., que preferiu não se identificar por estar em débito com a Fazenda. Proprietária de uma loja de moda feminina, que funcionava na informalidade e está fechada há mais de cinco anos, M. teve recentemente a oportunidade de abrir um salão de beleza, mas a dívida de quase R$ 8 mil a impede de montar um novo negócio. Com a chegada da Lei Geral, a empresária já enxerga uma luz no fim do túnel. “Agora vai até ser mais fácil estar na formalidade e com o dinheiro da nova empresa, poderei quitar meus débitos”, contou.

Fonte: Folha de Pernambuco

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