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Lei de Greve valerá para os estados

17 de maio de 2007

A Lei de Greve proposta pelo governo quer que as restrições e deveres impostos aos servidores federais sejam aplicados também aos funcionários de órgãos públicos e trabalhadores de empresas concessionárias nos estados e municípios. Com isso, o Executivo federal atende aos interesses de prefeitos e governadores que sempre quiseram, mas nunca conseguiram estabelecer mecanismos contra os abusos praticados por determinadas categorias.

Na avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que está sendo elaborada é uma das mais modernas e objetivas do mundo. A partir dela, a AGU acredita que o Judiciário será menos demandado e os conflitos mais facilmente resolvidos. “O que está em discussão não é impedir a greve. O governo nem poderia fazer isso, já que se trata de um direito garantido pela Constituição. Mas é preciso definir regras para que, caso haja paralisação, os prejuízos à sociedade sejam os mínimos possíveis”, explicou José Antonio Toffoli, advogado-geral da União.

Pela proposta, todo serviço público é considerado essencial e não pode ser interrompido totalmente. O texto determina que, para ser considerada legítima, a paralisação terá de ser confirmada em assembléia por dois terços da categoria. Caso decidam parar, os servidores deverão avisar com 48 horas de antecedência – 72 horas no caso dos serviços inadiáveis – os órgãos ou autoridades competentes. Além disso, pelo menos, 40% da mão-de-obra terá de ser mantida em atividade, mesmo que o movimento seja declarado legal pelo Judiciário. Se ilegal, os dias parados serão descontados no contracheque.

O anteprojeto classifica como atividades fundamentais à sociedade o trabalho de órgãos como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Polícia Federal, a vigilância sanitária e a inspeção agropecuária, a defensoria pública e o controle de tráfego aéreo.

Fonte: Diário de Pernambuco

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