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Lei da Super-Receita altera intimação

22 de março de 2007

Os procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio, prazo definido para se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que seu processo tivesse andamento. A partir de agora, entretanto, os procuradores serão intimados na sessão seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo de 40 dias.

 

A alteração está no artigo 44 da Lei que cria a Super-Receita, a Lei nº 11.457, publicada no último dia 19. O dispositivo que entra em vigor no dia 2 de maio trará muita dor de cabeça para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procurador-geral adjunto, Fabrício da Soller, conta que existem hoje dois mil processos parados nos conselhos esperando a manifestação da Fazenda. Se todos estes processos tiverem que ser desembaraçados a partir de maio, a procuradoria não terá estrutura e nem tempo hábil para fazer a análise dos possíveis recursos. “A nova lei vai tornar mais célere o fluxo de processos nos conselhos, mas não temos condições de nos adaptar até maio”, diz Da Soller. Ele lembra que apesar de a Lei da Super-Receita também prever a contratação de 1.200 novos procuradores, não será possível fazer um concurso e preparar pessoal em menos de dois meses.

 

A idéia da procuradoria é tentar negociar com os Conselhos de Contribuintes uma forma de administrar o andamento dos processos hoje em estoque. O presidente do 1º Conselho, Manoel Antonio Gadelha Dias, diz entretanto que essa negociação só é possível dentro da lei, e a nova disposição prevê que a partir de maio os procuradores sejam intimados a manifestar-se sobre todos os processos que estão hoje parados. E isso começará a partir da sessão do conselho que acontece no fim deste mês. A lei prevê que caso os procuradores não tenham comparecido à sessão e, por isso, não possam ser intimados pessoalmente, essa intimação será feita em até 40 dias contados a partir da formalização do acórdão por meio do envio dos autos, e protocolo, para a própria procuradoria. A partir de então começa a contagem de um prazo de 30 dias em que eles serão considerados pessoalmente intimados. Depois desses quase dois meses e meio, é que começará a contar o prazo de 15 dias para a entrada de recurso administrativo.

 

O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, diz que ainda é um prazo muito longo para que a Fazenda possa recorrer. Mas admite que a procuradoria não tem hoje estrutura e que a qualidade dos recursos tende a cair, ou então, os contribuintes vão ganhar a causa definitivamente sem que haja sequer a tentativa de recursos. Principalmente se os dois mil processos tiverem que ser analisados nos próximos meses. Pode ser pouco tempo não só para a estruturação de argumentação do recurso, como também para a procura de posições divergentes entre as diversas câmaras dos conselhos. Sempre que há um julgamento por unanimidade, um recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais só pode ser levado adiante se há posicionamento divergente dentro do próprio Conselho.

 

O presidente do 1º Conselho diz que já há uma movimentação dos procuradores para reduzir os estoques e que desde fevereiro o número de 862 processos pendentes caiu para 600. Gadelha Dias diz ainda que não vê dificuldade para os procuradores analisarem os recursos. “Hoje em 90% dos processos pendentes de posição da Fazenda os procuradores oficializam o recurso ou o trânsito em julgado em até seis meses”, diz Gadelha.

 

Sérgio Presta, do Veirano Advogados, diz que pelo menos agora existe uma regra. “O problema é não haver sanção prevista”, diz. Os advogados temem que o Conselho continue permitindo que os procuradores escolham os processos dos quais podem ser intimados imediatamente.

Fonte: Valor Econômico – Brasil/Política/Internacional

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