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Justificativa é o orçamento

11 de julho de 2006

 

BRASÍLIA – A justificativa do Governo para vetar o aumento de 16,67% aos aposentados e pensionistas na MP 288 (do salário mínimo) foi a de que não houve “análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida”. De acordo com as explicações dos ministérios da Previdência, da Fazenda e do Planejamento, a MP 291 (não votada ainda), que trata do reajuste para os vencimentos acima de um salário mínimo, procurou reajustar os benefícios previdenciários “nos exatos montantes possíveis de serem arcados pelos cofres públicos”.

Ao explicar o veto, o Governo também destacou que o reajuste de todos os benefícios da previdência social nos mesmos percentuais do novo salário mínimo provoca “reflexo negativo sobre as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006”, já que o Tesouro é obrigado a cobrir o déficit do sistema previdenciário.

O Governo lembra que as exigências sobre a origem de recursos para o custeio do aumento da despesa pública e o não comprometimento das metas fiscais estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelas contas do Governo, o reajuste de 5% para os vencimentos acima de um salário mínimo, como está previsto na MP 291, elevaria as despesas com os benefícios em R$ 5,768 bilhões somente em 2006. Já se o índice fosse de 16,67%, a esse valor seriam somados R$ 6,973 bilhões.

Fonte: Folha de Pernambuco

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