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Justiça decreta que greve de fazendários é ilegal

11 de março de 2006

 

A Justiça decretou a ilegalidade da greve dos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que devem voltar imediatamente a trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento da medida judicial. A decisão foi proferida, ontem, pelo juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no exercício 4ª Vara, em resposta ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A multa ficará sob responsabilidade do Sindicato dos Auditores Fiscais de Pernambuco (Sindifisco-PE). Ainda na tarde de ontem, um oficial de justiça foi à sede do sindicato para notificar a diretoria da entidade, mas nenhum representante do Sindifisco-PE foi encontrado e a notificação não foi realizada.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a ação judicial foi necessária porque a greve de 38 dias já estava prejudicando a arrecadação estadual. Em assembléia realizada na manhã de ontem, os auditores decidiram pela manutenção da greve geral por tempo indeterminado e da proposta salarial de equiparação com o Ministério Público Estado. Eles também optaram pela entrega dos cargos de gerência e dos postos fiscais. Uma nova assembléia de servidores está marcada para a próxima segunda-feira.

A decisão dos grevistas de abandonar os 23 postos fiscais do Estado, que implicaria risco de roubo ou vandalismo contra o patrimônio público, não foi aceita pelos chefes de postos, segundo informações do gerente de Postos Fiscais da Sefaz, Décio Padilha. “Apenas em Águas Belas o posto fiscal ficou fechado por um período, mas a equipe já está voltou ao trabalho”, afirmou.

Fonte: Folha de Pernambuco

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