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Justiça condena oito réus

23 de abril de 2015

A Justiça Federal do Paraná condenou por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa oito réus, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, em um dos processos relativos ao esquema de desvios bilionários na petroleira. Com exceção dos dois delatores, o juiz Sérgio Moro determinou que os demais condenados devem pagar indenização no valor mínimo de R$ 18,6 milhões. Costa e Youssef, conforme a sentença, “estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração”. Todos os réus que estão soltos vão recorrer da decisão em liberdade. Youssef continua em regime fechado.

O processo é relativo especificamente à denúncia formulada pelo Ministério Público Federal relativa ao superfaturamento de contratos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O empreendimento, orçado inicialmente em R$ 2,5 bilhões, após aditivos, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.

Foram fixadas penas que variam entre 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele terá que cumprir pelo menos 3 anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.

Paulo Roberto terá direito de ir para o regime aberto em outubro do próximo ano. Na sentença, Sérgio Moro negou o pedido de perdão judicial feito pelas defesas do doleiro e do ex-diretor da Petrobras. O magistrado assegurou que, em virtude do acordo assinado, “as penas a serem oportunamente unificadas deste com outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de 30 anos”.

A denúncia do Ministério Público que originou a condenação dos réus aponta que o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, que executou parte da obra da refinaria, contratou as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento para fornecimento de materiais e serviços. Essas duas empresas, por sua vez, efetuaram transferências para a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e para a GFD Investimentos, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, “sem justificativa econômica lícita e caracterizariam lavagem dos valores previamente superfaturados na construção da Refinaria Abreu e Lima”.

De acordo com a Justiça, foram comprovadas pelo menos 20 operações de lavagem de dinheiro, totalizando R$ 18,64 milhões, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, englobando repasses do Consórcio à empresa MO Consultoria.

Os procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava-Jato vão recorrer da sentença de condenação imposta aos oito condenados hoje pela Justiça Federal do Paraná.

Fonte: Diario de Pernambuco

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