Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

JUDICIÁRIO – Supersalários barrados em TJs de sete

1 de fevereiro de 2007

 

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça rejeitou ontem as justificativas de sete tribunais de justiça para manter salários acima de R$ 22.111, confirmou esse limite de remuneração dos desembargadores e determinou o corte das verbas excedentes na maioria dos casos. Foi nova derrota dos desembargadores, que resistem ao enquadramento às normas da Constituição sobre o teto salarial. Em defesa deles, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) tentou, na última hora, derrubar o subteto de R$ 22.111, da Justiça dos estados, para elevar o limite para R$ 24.500, salário de ministro do STF e teto do funcionalismo federal, mas não obteve êxito.

A tese foi rejeitada por 10 votos contra 4. O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, disse que entrará no STF com ação direta de inconstitucionalidade alegando tratamento discriminatório contra a Justiça estadual em relação à da União. O CNJ ainda irá examinar, provavelmente no dia 13, as explicações de outros oito tribunais de justiça, entre os quais o de São Paulo, onde estão concentrados 1.208 dos 2.857 contracheques do Judiciário que extrapolam o subteto estadual.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, disse esperar que não haja ordem de corte no caso do estado. “São Paulo tem peculiaridades, que ainda serão examinadas. Tenho a convicção de que não há irregularidades.” Ontem o CNJ apreciou a situação salarial em MG, MT, PB, RN, MA, AC e AP e detectou irregularidades em todos eles, mas livrou alguns magistrados do desconto. Ele decidiu abrir processos administrativos nos sete estados para apurar responsabilidades pela omissão de informações e pela manutenção dos supersalários.

Exceções – No exame de cada caso, o conselho decidiu abrir exceções para permitir o pagamento de algumas verbas acima do subteto de R$ 22.111, como o pagamento a nove desembargadores de Minas Gerais de abono-família instituído em 1948 por uma lei já extinta. Outra exceção foi o pagamento de verba extra a pelo menos dois desembargadores do Rio Grande do Norte e doMaranhão que têm uma liminar judicial. Em compensação, foram cortadas verbas como gratificação de nível universitário concedida aos desembargadores do Rio Grande do Norte e auxílio-moradia pago de forma generalizada a magistrados do Amapá.

No único caso em que precisou dar o voto de desempate, a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie Northfleet, livrou os desembargadores de Minas Gerais do desconto de duas verbas. Os quatro votos contra a limitação salarial dos desembargadores a R$ 22.111 foram de Claudio Godoy, Marcus Faver, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. O primeiro é juiz de direito em São Paulo, o segundo é desembargador do TJ-RJ, a terceira é procuradora de Justiça em Minas Gerais e o quarto é advogado, ex-presidente da Febem e indicado para o CNJ pelo Senado como representante da sociedade.

Fonte: Diário de Pernambuco

Mais Notícias da Fenafisco