Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

IR dividido em até 8 vezes

6 de fevereiro de 2007

 

O contribuinte vai precisar se armar de paciência e começar a vasculhar gavetas em busca de recibos de despesas: vai ter início mais uma temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração de 2007, com base nos rendimentos do ano passado. As duas principais novidades são o maior número de parcelas para quem quiser dividir o imposto a pagar e a opção de agendar o débito automático na conta corrente do contribuinte. A prestação de contas vai do dia 1° de março a 30 de abril. “Os ajustes feitos nas regras visam principalmente facilitar a vida do contribuinte, dando mais tempo para que ele pague o imposto, e aumentar o controle sobre alguns dados importantes. A Receita está tentando reduzir a ocorrência de erros no preenchimento para fazer com que o pagamento do imposto seja exatamente igual ao devido, nem mais nem menos”, disse ontem o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

O programa estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1° de março. O governo aumentou de seis para oito o número de parcelas para o pagamento do saldo devedor. O prazo estendido valerá tanto para quem fizer o recolhimento por meio dos DARF (documento de arrecadação) como para quem optar pelo débito em conta corrente. No segundo caso, o contribuinte precisa preencher o número da conta e o banco. O programa vai informar todas as condições para que a operação seja efetivada. Se não houver dinheiro disponível na conta no dia do débito, a operação é suspensa e o contribuinte terá que fazer o recolhimento via Darf daí por diante.

No débito automático, a Receita vai calcular a correção nas prestações mensais, aplicando a taxa Selic do mês. Essa foi a forma imaginada pelos fiscais para reduzir o número de erros na hora de o contribuinte calcular a parcela corrigida, como é feito no recolhimento por DARF. “Muita gente faz o cálculo errado e acaba recolhendo menos do que deveria. Fica devendo para o governo e acaba na malha fina”, justificou o supervisor. O agendamento só vale a partir da segunda cota, que já será debitada no valor reajustado pela Selic. A primeira deve ser paga por Darf até o dia 30 de abril.

Como o governo demorou mais de um mês para aplicar a correção de 8%, vigoraram duas tabelas do IRPF no ano passado. Por isso, o contribuinte precisa ficar atento. Fica obrigado a fazer a declaração quem teve rendimentos acima de R$ 14.992,32 ao longo de 2006. Em 2005, esse limite de isenção era de R$ 13.968. Outros valores também foram reajustados, como o de isenção no caso de receita advinda de atividade rural (de R$ 69.840,00 para R$ 74.961,60) e da limitação para o desconto de 20% na declaração pelo modelo simplificado (de R$ 10.340,00 para R$ 11.167,20).

O programa tem outras pequenas modificações, como a exigência de declaração de doações feitas a campanhas políticas. “A idéia é ter esses dados à mão quando o Tribunal Superior Eleitoral ou a própria Receita acharem necessário em alguma fiscalização”, justificou Adir. A Receita espera 23,5 milhões de declarações, num crescimento de 6,8% em relação a 2006, apesar da correção da tabela, que livrou do pagamento cerca de 400 mil trabalhadores no ano passado. Segundo o supervisor nacional do IR, o aumento no número de declarações a serem entregues ocorrerá por dois motivos: mais pessoas ingressaram no mercado de trabalho e houve aumento na renda dos trabalhadores no ano passado. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar os comprovantes de renda de seus funcionários.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER


É obrigado a declarar quem, em 2006

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60

Obteve patrimônio superior a R$ 80 mil

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros

Passou a ter condição de residente no Brasil

Teve participação societária em empresa em valor acima de R$ 1 mil

Fez operações de vendas de bens ou de direitos com ganho de capital

Formas de declaração

Internet, com os programas IRPF 2007e Receitanet

Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal

Declaração simplificada on-line no site www.receita.fazenda.gov.br

Em formulário, nas agências dos Correios

No exterior: pela internet e pelo sistema on-line

Declaração simplificada

Nela, o contribuinte utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20 em substituição às outras deduções

Prazo de entrega

De 1° de março até 30 de abril, até às 20h na internet e até o fechamento das agências bancárias ou dos Correios

Multa por atraso

1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%;

Se não houver imposto devido, multa de

R$ 165,74.

Deduções

Contribuição à previdência oficial

Contribuição à previdência privada e a fundos FAPI, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis

Contribuição à previdência oficial de um empregado doméstico, limitada a R$ 532 se o empregado tirou férias até abril e a R$ 534 se tirou férias a partir de maio

Despesas com instrução própria ou de dependentes, no limite de R$ 2.373,84 por dependente

Despesas médicas, sem limites

Com dependentes, no valor de R$ 1.404

Débito automático

Saldos a pagar poderão ser parcelados em até oito meses, com correção pela taxa Selic

O recolhimento poderá ser feito por DARF ou por débito automático na conta corrente indicada pelo contribuinte

A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50.

Saldos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única

Restituições

Serão feitas em sete lotes mensais, a partir do dia 15 de junho.

As devoluções serão corrigidas pela Selic mensal, mais 1%

Doações a políticos

Todas as doações para campanhas políticas em 2006 devem ser informadas num campo próprio, com o nome dos candidatos, partidos políticos ou comitês financeiros

CPF de dependentes

O contribuinte terá que informar o CPF de dependentes maiores de 21 anos Lucros e dividendos

Lucros e dividendos recebidos de empresas devem ser informados com valor e nome da pessoa jurídica

Fonte: Diário de Pernambuco

Mais Notícias da Fenafisco