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INSS vai devolver valor descontado de pensões

28 de julho de 2015

Apensão por morte cujo pagamento iniciou a partir do dia 1º de março deste ano com desconto será corrigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para restaurar o valor integral do benefício. A Medida Provisória nº 664 retirou a integralidade da pensão das viúvas e dos viúvos, mas o Congresso Nacional derrubou e manteve 100% da renda mensal. Até o final de setembro, o INSS vai anunciar como será feita a devolução dos valores atrasados e o índice de correção dos benefícios. É preciso ficar atento ao desconto para saber se o cálculo está correto, incluindo a inflação do período. 
O Ministério da Previdência Social (MPS) confirmou ontem que fará o ressarcimento das pensões, mas ainda não definiu o cronograma de pagamento e se a devolução será automática. A pedido do Diario, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) fez algumas simulações de valores que devem ser reembolsados. Foi considerado o valor médio de R$ 2.000 do benefício e a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ( INPC). Uma viúva, por exemplo, cujo desconto foi de 40% e recebeu R$ 1.200, terá os valores atrasados de R$ 5.697,04 até setembro. 

O advogado do Ieprev Luiz Fernando Veríssimo explica que os cálculos dos valores atrasados consideram a projeção da inflação de 0,5% ao mês feita pelo Banco Central (BC). Ele destaca que os pensionistas que pediram o benefício após a vigência da MP nº 664, que alterou as regras do benefício, devem ficar atentos para as perdas. Para calcular o valor da perda é preciso pegar o valor da renda mensal do segurado, conferindo o desconto aplicado na renda mensal inicial (RMI) da pensão. 

Rômulo Saraiva, advogado especialista em previdência, ressalta que a iniciativa do INSS de devolver o atrasado não inviabiliza as ações na Justiça para agilizar o reembolso com os valores mais vantajosos da pensão. Isso porque, a correção aplicada pelo INSS na devolução é o INPC. Nas ações judiciais é considerada a correção de 0,5% a partir da citação do INSS mais a taxa Selic, de 13,65% ao ano. “Além de ser mais vantajoso financeiramente, o pensionista poderá receber mais rápido”, diz. As medidas de ajuste fiscal e os cortes no orçamento poderão fazer com que o governo empurre com a barriga o calendário de pagamento do atrasado. 

 Além do fim da integralidade da pensão, a MP nº 664 alterou as demais regras de concessão do benefício. Para ter direito agora, é exigido o mínimo de dois anos de casamento ou de união estável. O tempo de contribuição do INSS do segurado é no mínimo de 18 meses. Foi alterado também o tempo de duração da pensão, que vai depender da idade do cônjuge, e não da expectativa de vida do pensionista. Todas as mudanças entraram em vigor a partir de 15 de janeiro de 2015, com exceção da integralidade, cuja vigência iniciou em março.

Fonte: Diario de Pernambuco

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