Notícias da Fenafisco
INSS publica lista de benefícios suspensos
15 de março de 2006
A Previdência Social publica hoje o edital dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que terão o benefício de março, pago nos primeiros cinco dias de abril, suspenso. Estão nessa situação, as pessoas que foram convocadas em outubro para participar do censo previdenciário mas que não fizeram o recadastramento até o dia 24 de fevereiro. São 80.898 no País e 4.322, em Pernambuco.
Esse é o primeiro edital de suspensão. Outros editais foram publicados antes, mas a função era alertar os segurados de que tinham pouco tempo para se recadastrar sob o risco de ter o benefício suspenso.
O Ministério da Previdência acredita que parte dessas pessoas esteja recebendo o benefício irregularmente e outra parte não fez o recadastramento por desconhecimento. O censo tem o objetivo de combater a fraude na Previdência. O processo foi iniciado em outubro do ano passado. Naquele mês, foram convocados 974 mil segurados no Brasil. Ou seja, a grande maioria atualizou os seus dados e 8,3% ainda não participaram do processo. Toda a primeira etapa do censo envolveu 2,4 milhões de pessoas.
O segurado desinformado que se sentir lesado com a suspensão do benefício, poderá procurar a agência bancária responsável pelo seu pagamento para realizar o recadastramento. Para tanto, ele deverá levar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade (pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho (CTPS), passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional). Não é obrigatório, mas a Previdência orienta levar também um comprovante de residência e o número de inscrição do trabalhador (NIT).
Após o recadastramento, o pagamento é liberado num prazo de 13 dias. Esse prazo é o tempo que os bancos têm para informar o INSS sobre o recadastramento do segurado e que o INSS, por sua vez, tem para autorizar o desbloqueio do pagamento.
Depois de um mês, os benefícios suspensos serão cancelados. O edital de hoje será publicado num dos jornais de circulação de cada Estado e possivelmente será disponibilizado no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), no link censo.
Fonte: Jornal do Commercio
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