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Infrações que travam Recife
6 de novembro de 2014A atividade não é tão perigosa quanto dirigir sob efeito de álcool ou exceder a velocidade limite das vias urbanas. Mas a prática de estacionar em local proibido é uma das infrações mais danosas para a circulação viária das cidades e, principalmente, para o exercício da civilidade ao volante. Parar um veículo sobre calçadas, na faixa de rolamento (mesmo rapidinho e com o pisca ligado) – provocando retenções – em curvas ou sobre a faixa de pedestres, por exemplo, não rende apenas multas e até o reboque do carro. São atitudes condenáveis, que demonstram individualismo, algo não mais aceitável em tempos de limitação do espaço viário diante da atual realidade de imobilidade. E o motorista recifense dá trabalho à fiscalização quando o assunto é estacionamento irregular. A capital pernambucana produziu 104.719 infrações do tipo este ano. Representam 35% das multas, sendo a segunda mais comum. Perde apenas para o excesso de velocidade.
A prática está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem diversas restrições, distintas uma da outra. Estacionar sobre a calçada ou faixa de pedestres, por exemplo, tem uma punição diferente de estacionar na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Uma é grave e a outra, gravíssima. A que mais tem registro no Recife é o estacionamento em locais e horários proibidos pela sinalização, com 44.189 multas em 2014 (infração média). Os exemplos estão por toda parte. Mas o bairro de Boa Viagem, com três ruas do Pina, ambos na Zona Sul da capital, batem recorde. Não só porque têm a maior frota veicular da capital (92.500 carros, segundo o Detran-PE), mas porque é neles que a CTTU tem forte presença, depois da criação do projeto Bairro Legal. Este ano, foram 21 mil autuações e 1.120 remoções.
Numa rápida circulação pela área é possível fazer diversos flagrantes. Veículos sobre a calçada, impedindo a passagem dos pedestres, parados e estacionados em guias rebaixadas, sob placas de proibição e em meios-fios pintados de amarelo. Os motoristas têm sempre argumentos para justificar a infração. A desculpa de "Foi só por um minutinho" prevalece. Outros explicam que não há opção de estacionamento no entorno e, por isso, precisam parar o carro na rua. Alguns até questionam a necessidade de proibição em determinados pontos, colocando em dúvida a eficiência da engenharia de tráfego aplicada pela CTTU.
"Em primeiro lugar, é preciso entender por que proibimos o estacionamento nas ruas. Fazemos isso para ampliar a capacidade da via, permitindo a fluidez do trânsito e evitando retenções e conflitos. Para beneficiar a maioria. Isso é feito a partir de estudos técnicos. Quando o condutor desrespeita essa regra, ele atrapalha tudo em benefício próprio", critica a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. Segundo a técnica, a mais prejudicial de todas as infrações de estacionamento irregular é a dos veículos sobre as calçadas. "É uma das mais frequentes e que deixa o pedestre desprotegido. Para a circulação, é a carga e descarga, difícil de fiscalizar e extremamente prejudicial ao trânsito. Por isso, precisamos da consciência de cada motorista, de respeito à sinalização", apela.
Fonte: Jornal do Commercio
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