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Indefinição nas regras do jogo

8 de junho de 2014

Uma sucessão de desencontros entre a Justiça Eleitoral e o Congresso deixa muitas incertezas em relação às eleições. Faltando quatro meses para os brasileiros irem às urnas, eleitores e candidatos ainda não sabem quais regras valerão sobre o financiamento de candidatos e a prestação de contas de campanhas. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, a Corte se manifestará sobre as diretrizes nesta semana.

A minirreforma eleitoral – Lei 12.891, sancionada em 2013 – abre brecha para que as doações ocultas trianguladas por partidos políticos aos candidatos continuem não só em espécie como também por meio do repasse de “bens, materiais e serviços”. Já a Resolução 23.406, publicada pelo TSE no Diário de Justiça Eletrônico, em março, depois da aprovação da minirreforma, caminha em sentido contrário. Ela disciplina a arrecadação, os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas eleições deste ano. Ela estabelece procedimentos que cercam as doações ocultas.

“Um dos controles foi exigir que o candidato, ao receber as transferências financeiras do partido, emita o recibo eleitoral, nele informando o doador originário que transferiu os valores ao partido”, explica Júlio César Diniz Rocha, integrante do Grupo Nacional das Contas Eleitorais do TSE. Após a emissão do recibo, o candidato passa a ter de registrar em sua prestação não só o recebimento da legenda, mas também o CNPJ ou CPF daquele que contribuiu com a sigla.

O problema é que a minirreforma retirou a obrigação da emissão do recibo eleitoral para as doações financeiras. Há mais brechas para a não identificação dos financiadores: as doações entre partidos, candidatos e comitês decorrentes de uso comum de qualquer tipo de material só precisam ser registradas na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. “O partido pode receber a doação em espécie, contratar, pagar e registrar os serviços necessários a um determinado candidato, que não precisa declarar nada em sua prestação de contas. Nem que recebeu do partido”, critica Júlio César Diniz Rocha.

A minirreforma eleitoral retrocede também quanto às medidas de transparência adotadas pelo TSE que, em 2012, com base na Lei de Acesso à Informação, determinou que fosse publicada a relação de doadores e de financiadores já nas prestações de contas parciais dos candidatos, realizadas em agosto e em setembro. O Congresso retomou à velha letra: financiadores e fornecedores de campanha só serão conhecidos pelo eleitorado após o pleito.

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Indefinições

Entenda as mudanças estabelecidas pela minirreforma eleitoral, aprovada no Congresso a menos de um ano das eleições gerais: 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, semana passada, que as novas regras de distribuição de tempo de propaganda não são válidas para as eleições deste ano. Dessa forma, mantém a regra que vigorou até as eleições de 2012. 

A decisão foi muito comemorada pelos partidos pequenos, que terão um tempo a mais para poderem se estabelecer antes que as disposições entrem em vigor. 

Além do tempo distribuído de acordo com os tamanhos das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados, um terço do tempo será distribuído de forma igualitária entre os candidatos.

1) Doações ocultas
A lei abre brechas para que candidatos sejam financiados sem a identificação dos doadores. Em caminho inverso, a resolução 23.406 do TSE procura cercar as chamadas doações ocultas, obrigando candidatos a indicar na emissão dos recibos eleitorais o CNPJ ou CPF dos doadores originais que triangulam pelos partidos políticos as transferências de recursos.

2) Prestações de contas parciais
Nas eleições de 2012, com base na Lei de Acesso à Informação, o TSE autorizou a publicação da relação dos financiadores e fornecedores nas prestações de contas parciais de agosto e de setembro. A minirreforma determina que essas informações só sejam divulgadas na prestação final, após o pleito.

3) Ordem dos nomes nas cédulas
Em 2010, os eleitores votaram em deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente. Mas a Lei 12.976/14, sancionada na segunda-feira passada, estabelece nova ordem de votação na cédula, invertendo dois cargos: primeiro será escolhido o deputado federal e depois o estadual ou distrital. Para implementar a mudança este ano, o TSE terá de alterar a programação do sistema das urnas.

Fonte: Diario de Pernambuco

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