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Importe pela web, mas evite prejuízos

4 de setembro de 2012

Sapatos, roupas, aparelhos eletroeletrônicos. Os brasileiros compram cada vez mais produtos importados pela internet. Só no primeiro semestre deste ano, o comércio eletrônico movimentou mais de R$ 10 bilhões. O resultado foi um crescimento de 21% no volume de compras na internet comparado ao mesmo período do ano passado, indicam dados divulgados pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara.net). Este ano, 5,5 milhões de brasileiros fizeram sua primeira compra online. Cada comprador gastou cerca de R$ 350. Em relação às encomendas internacionais, os Correios verificam aumento de 30% de compras no último semestre em relação ao primeiro semestre do ano passado. Mas apesar das facilidades, como preços mais em conta, o consumidor deve ficar atento a alguns aspectos para evitar prejuízos.

Entidades de defesa do consumidor alertam, por exemplo, que o comprador verifique se o equipamento vai funcionar aqui no Brasil e também quais as condições de troca e de assistência técnica, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que rege as relações de consumo no Brasil não é aplicável em outros países.
 
"Quando compra um importado, o consumidor fica desassistido pelo CDC se o site for estrangeiro. Já o importador que adquire os produtos importados e os revende no País responderá ao Código em caso de problemas com o produto", explica a diretora de atendimento do Procon São Paulo, Selma do Amaral.
 
A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, também destaca. "Ao comprar num site estrangeiro, o consumidor assume o papel de importador. Caso tenha problemas, terá que resolver de acordo com as regras do país de origem."
 
Um outro aspecto que deve ser levando em consideração antes de comprar seu importado em um clique é se certificar se o fabricante tem atuação no Brasil através de representantes, revendedores ou assistência técnica. "A internet é um ambiente que ainda apresenta certa insegurança ao consumidor, que deve preferir comprar pelo menos em empresas que tenham um representante no Brasil. Apesar de não haver uma garantia mundial, se há um representante oficial no País, entendemos que o CDC é aplicável e que deverá haver o suporte técnico para o consumidor", orienta Selma.

Fonte: Jornal do Commercio

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