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Idosos sofrem para garantir benefício nas passagens
26 de outubro de 2006
SÃO PAULO – O primeiro dia de vigência do decreto que permite aos idosos acima de 60 anos com renda inferior a dois salários mínimos viajar de graça em ônibus interestaduais foi marcado por confusão e falta de informação. No Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo, as empresas não cumpriam a regulamentação, alegando falta do Bilhete de Viagem do Idoso, que tem características especiais, e de um pronunciamento da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
O desencontro de informações era nítido. Há um ano e meio, a Abrati obteve liminar que garantia às empresas a possibilidade de não cumprir o Estatuto do Idoso. À tarde, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu cassar a liminar. Até o início da noite de ontem, a Abrati e as empresas não tinham informações sobre esse fato.
Alheios aos trâmites burocráticos, pelo menos 60 idosos foram ao posto da ANTT no terminal. Uma delas foi Iraci Gonçalves da Silva, de 64 anos, que ganha um salário mínimo como vendedora de tapioca e quer ir para Pernambuco. “Quero voltar para minha terra”.
A resolução que define os procedimentos a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com o decreto, os idosos com mais de sessenta anos e renda inferior a dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários.
As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem.
Para garantir a gratuidade, segundo a ANTT, o idoso deverá adquirir um “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios e comparecer ao terminal de embarque com trinta minutos antes da hora marcada. Para aquisição de bilhetes com desconto de cinqüenta por cento para viagens com distância de até 500 km, deverá obedecer o prazo máximo de 6 horas de antecedência, e para viagens com mais de 500 km, o prazo máximo de 12 horas de antecedência.
Fonte: Jornal do Commercio
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