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Idade mínima é avaliada desde 1998

7 de novembro de 2006

A criação de uma idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição não é uma discussão nova. Em 1998, o então governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) tentou ampliar as exigências da aposentadoria obrigando o trabalhador a cumprir um tempo de contribuição e uma idade mínima, mas a mudança não ganhou respaldo suficiente para ser aprovada.

O advogado José Luís Vieira lembra esse fato histórico. “O texto inicial da Emenda Constituição nº 20 dizia que era necessário ter o tempo de contribuição e a idade mínima”, conta. Segundo Vieira, a letra “e” foi substituída por “ou”, abrindo a possibilidade de o trabalhador da iniciativa privada se aposentar apenas com 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30 anos, no caso da mulher, ou com 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, para as mulheres.

Essa dupla exigência posteriormente passou a vigorar para os funcionários públicos. Nilo Lins, presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape), explica que a idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição no serviço público foi contemplada na Emenda nº 20, sendo complementada pela Emenda nº 41/2003.

Caso as novas mudanças no setor privado sejam aprovadas, haverá uma aproximação entre as regras dos dois sistemas. Segundo Nilo Lins, a convergência entre os dois regimes previdenciários (o geral e o dos servidores) já vem sendo discutida nas reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência. “Nesse aspecto, o regime dos servidores está mais avançado, mais compatível com o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros”. Para Osvaldo Moraes, consultor da Multinvest, a idade mínima é apenas uma solução paliativa, mas é inevitável.

Fonte: Jornal do Commercio

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