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Hora da prova de títulos
4 de agosto de 2014Diferente das provas objetivas e discursivas, que têm caráter eliminatório e classificatório, a avaliação de títulos tem como objetivo apenas contabilizar (ou não) pontos a mais para o candidato. Um somatório que pode contribuir com uma pontuação final capaz de garantir a tão desejada vaga. Ou seja, é uma etapa essencialmente classificatória. E embora essa exigência seja facultativa (fica a critério das bancas examinadoras), vez ou outra ela aparece nos concursos públicos – e não apenas para cargos de nível superior.
De acordo com o professor de direito constitucional do curso preparatório A Casa do Concurseiro, André Vieira, a apresentação dos títulos (veja quadro ao lado) é mais frequente em seleções para cargos de juízes, de promotores, de defensores públicos e, sobretudo, de diplomatas. No entanto, ele afirma que, esporadicamente, alguns concursos de nível médio exigem essa etapa. "É o caso da seleção da Polícia Civil. Isso está sendo exigido para nivelar por cima, como um diferencial para pegar pessoas mais capacitadas, porque tem muita gente boa disputando", diz, acrescentando que a raridade ocorre porque, para concursos de segundo grau, o desempate mais comum é atribuído à idade – sai na frente o candidato mais velho. A titulação começou a ser exigida em alguns certames de nível médio há cerca de quatro anos, segundo Vieira.
Ele afirma que algumas bancas exigiam os documentos já como primeira etapa. Por causa disso, muita gente deixava de fazer o concurso pensando que esse estágio era tido como pré-requisito", conta. Em função disso, acrescenta Vieira, as organizadoras, consensualmente, realocaram a etapa para o final do processo seletivo. "Como a capacidade de uma pessoa poderia ser avaliada com essa exigência já no início?", questiona, avaliando a mudança como algo positivo.
Quanto aos pesos, o critério também varia de banca para banca – liberdade possível (dentre tantas outras) por causa da ausência de uma legislação específica para as seleções públicas. "Mas é possível afirmar que títulos de pós-doutorado têm mais peso sobre os de doutorado, que, por sua vez, apresentam vantagem sobre os de mestrado, e esse último, sobre os de pós-graduação", exemplifica Vieira, acrescentando que as bancas não podem restringir a titulação à determinada instituição. "Isso fere o princípio da isonomia."
Liberdade à parte, as bancas não podem promover um concurso tendo como único critério de classificação a apresentações de títulos.
PRAZO
A apresentação dos documentos deverá ser feita, em média, 30 ou 45 dias após o dia da prova objetiva, diz o professor. "Exceto se o concurso for suspenso." Por causa dessa brevidade, é recomendável que o candidato, caso não tenha a documentação que deverá ser apresentada, a providencie o quanto antes. "Se a banca diz que o prazo é de até 30 dias, ela pode exigir em 48 horas. E não adianta chorar", avisa. Além disso, é preciso estar atento à forma como os títulos serão mostrados. Segundo o professor, para algumas bancas, não adianta apresentar somente as cópias. "Elas pedem a original. Não adianta levar nem a cópia autenticada. Lá mesmo eles copiam e autenticam."
CENÁRIO
Na avaliação do professor André Vieira, está havendo um avanço na dinâmica dos certames públicos. "Antigamente, os concursos exigiam apenas curso superior. Há um ano mesmo, em concursos de tribunais, era permitido qualquer curso de graduação, mas esse conceito já mudou em alguns Estados. Já exige-se qualificação em ciências jurídicas e sociais do candidatos. Depois, passou-se a exigir um curso específico para aquela área de atuação pretendida. Agora, além da qualificação específica, está sendo exigido a titulação. São três avanços de quatro anos para cá. Muita coisa mudou", avalia.
Fonte: Jornal do Commercio
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