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Gratuidade para idosos é suspensa
4 de novembro de 2006
Brasília – A gratuidade em duas vagas e o desconto de 50% das passagens de ônibus interestaduais para idosos que ganham até dois salários mínimos foram suspensos por decisão judicial. As empresas de ônibus conseguiram uma liminar, na Justiça Federal, para cancelar o benefício regulamentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que estava em vigor desde o último dia 25. O juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ªVara Federal de Brasília, concedeu liminar à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender a emissão gratuita e os descontos. Ele entendeu que o benefício traria prejuízos às empresas.
Na avaliação do juiz, como o benefício equivale a um programa social, o governo deveria, de acordo com a Constituição, indicar a fonte de recurso. No processo, a Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Algumas viações, no entanto, ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial.
A liminar pegou de surpresa os idosos. Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. “A gente tinha concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto”, explica. Entre as exigências dos empresários acatadas pelos idosos, ele cita a compra da passagem pelo menos três horas antes da partida e o comparecimento ao terminal de embarque até 30 minutos antes do início da viagem.
Inocentini diz ainda que a entidade fará uma reunião na próxima segunda para decidir se recorrerá da liminar. Para ele, a suspensão da gratuidade pesará no bolso dos aposentados. “Muitos idosos não conseguem viajar porque estão com grande parte da renda comprometida com remédios e alimentação especial”, avalia. Segundo Inocentini, a gratuidade nas passagens interestaduais tinha sido usada pelo governo para convencer o sindicato a aceitar o reajuste de 5,01% das aposentadorias acima de um salário mínimo neste ano.
Estatuto – Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de outubro. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou, semana passada, a resolução da ANTT que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve recorrer da decisão judicial que suspendeu a gratuidade das viagens de idosos com renda até dois salários mínimos, nos ônibus interestaduais. Segundo a ssessoria da ANTT, a agência espera apenas ter acesso oficial à liminar para decidir como vai recorrer da decisão.
Fonte: Diário de Pernambuco
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