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GÁS – Fisco concede benefício fiscal

20 de junho de 2006

 

O governo estadual está concedendo o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos destinados às empresas que utilizam o gás no processo produtivo, e que fabricam artefatos plásticos. O benefício é retroativo a 1º de junho e será aplicado em cima do produto acabado. Antes o diferimento do imposto acontecia na importação do insumo. O decreto regulamentando o benefício fiscal foi publicado ontem no Diário Oficial.

Será concedido também pelo estado, o crédito presumido de 75% do saldo devedor de ICMS para as fábricas de aviamento e armarinho do pólo de confecções. Antes o benefício só contemplava a indústria de confecções. As empresas do setor reivindicaram o desconto do imposto para todas as fases da cadeia produtiva, para garantir a competitividade com as indústrias de outros estados.

Outro decreto publicado ontem mantém a alíquota de 12% de ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores por estabelecimentos fabricantes, importadores e concessionárias. A manutenção da alíquota está garantida até dezembro deste ano. As motocicletas de modelo comum também são taxadas com 12%, mas os modelos com cilindragem maior pagarão alíquota de 25% do ICMS.

O gerente geral de Legislação e Orientação da Secretaria da Fazenda, Frederico Amâncio, explicou que os convênios publicados ontem foram aprovados durante a última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada este ano em Pernambuco. Entre eles, está a redução da base de cálculo nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de vinhos e derivados da uva. O benefício será estendido até o dia 30 de outubro.

Outro convênio prevê a isenção do ICMS nas operações de aquisição de ativos pelas empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O benefício terá validade até 31 de dezembro de 2007. As empresas terão também a integral desoneração dos tributos federais.

Fonte: Diário de Pernambuco

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