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Forma de pagar gera polêmica
7 de agosto de 2014O plenário do Senado aprovou ontem proposta que permite ao comerciante fazer cobrança diferenciada entre as compras pagas com dinheiro e as compras feitas com o cartão de crédito. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação dos valores. A matéria, alvo de críticas das entidades de defesa do consumidor, seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, não se pode ter uma cobrança diferenciada nos preços do pagamento feito em dinheiro de quando é feito com cartão de crédito. Desde a última terça-feira a matéria tem sido discutida no plenário do Senado. A proposta foi aprovada em votação simbólica, no qual nem todos os senadores precisam anunciar como votaram. Mais cedo, senadores tentaram adiar a votação da matéria.
Delcídio Amaral (PT-MS) e João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentaram um requerimento para levar o projeto para tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na de Meio Ambiente e Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CMA). O pedido, contudo, foi rejeitado por 27 votos contrários e 24 votos favoráveis.
Contrária à votação imediata, a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu que a matéria passasse pelas duas comissões para ampliar o debate. A senadora disse ter "dúvidas" sobre a validade da proposta, uma vez que uma série de entidades de defesa do consumidor que ela considera como "insuspeitas", como o Idec, se posicionaram contrariamente à matéria.
O presidente do Procon-PE, José Rangel, criticou a proposta. "Quando o comerciante faz o cálculo do custo para se chegar ao preço de um produto, ele leva em consideração fatores como pagamento dos funcionários, de impostos, de aluguel, da compra das mercadoria e o lucro. Ou seja, tudo que envolve a formação do valor final de cada produto. E essa quantia pode ser paga de várias formas: à vista, no cartão ou por meio de cheque ou de financiamento. E quando é pago de uma única vez, deve ser pelo mesmo preço de à vista. Se não for assim, vai fugir de algo essencial", argumenta.
Para Rangel, não deve haver diferença entre as modalidades de venda. "Se uma cadeira custa R$ 100 à vista, não é prudente cobrar taxa pelo fato de ser comprada no cartão. Aquele valor já leva em consideração o custo do produto. Quem garante que o preço de determinada mercadoria vai cair se for pagar à vista?", questiona. "É por isso que todo o sistema de defesa do consumidor é contrário à cobrança de preço diferenciado", defende.
A mesma linha de raciocínio de Rangel é seguida por entidades como Proteste, Fundação Procon-SP, Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon).
Fonte: Jornal do Commercio
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