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Fim do fumódromo em janeiro
18 de dezembro de 2014Para debater a Lei Antifumo, que está em vigor no Brasil desde o último dia 3 e impede as pessoas de fumarem em ambientes fechados públicos e privados, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes-Regional Pernambuco (Abrasel-PE) se reuniram ontem com técnicos e gestores da Vigilância Sanitária do Recife (Visa). Eles repassaram detalhes das regras. No encontro, foi informado que os estabelecimentos comerciais têm até o dia 17 de janeiro para se adequar à lei, que proíbe a instalação de fumódromos. Em caso de desrespeito, a multa varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
O diretor-executivo da Abrasel-PE, Valter Jarocki, salientou que a entidade é favorável às novas normas e acredita que, como muitos dos recifenses já não fumavam dentro restaurantes e bares, não haverá grandes transtornos para os estabelecimentos. "Sugiro, no entanto, que em lugares públicos passíveis de polêmica, como mercados, a prefeitura realize ações incisivas de orientação para a população. Isso ajuda a termos mais firmeza para abordarmos nossos clientes, caso seja necessário", frisa Valter.
Durante a reunião, a categoria solicitou ações à Visa para que os empresários possam orientar melhor a população, evitar confrontos com os clientes e agir com segurança diante de transgressão às normas. "O meu estabelecimento tem mesas em área externa, onde alguns clientes fumam. Mas a Vigilância Sanitária alega que, pelo fato desse local ser cercado por grade, não é permitido fumar", disse o empresário Sérgio Pereira, dono do Bar e Restaurante Dona Lourdes, no Mercado da Encruzilhada, Zona Norte do Recife.
Nesse contexto, é importante destacar um ponto para se evitar a punição: o fumo é proibido onde houver barreiras de contenção, como toldo, grade, cerca, divisória, teto e telhado. "Os empresários que desrespeitarem essa norma correm o risco de receber advertência, ser multados, ter o local interditado e a autorização cancelada para funcionamento", alerta a gerente da Visa, Adeílza Ferraz. Na calçada dos estabelecimentos, o cigarro é permitido, desde que a área seja aberta.
Para os empresários, nos estabelecimentos parcialmente fechados com barreiras de contenção, fumantes podem ser relutantes contra a medida. "Por isso, precisamos que a prefeitura nos dê mais subsídios para alertarmos os clientes. Uma placa com mensagem da Vigilância Sanitária ajudaria muito", acrescentou Sérgio Pereira.
A questão é que, mesmo em alguns lugares onde se pode fumar (vias públicas e ao ar livre), pode acontecer confronto. Há paradas de ônibus, por exemplo, que possuem cobertas. São de uso coletivo e parcialmente fechadas, mas ficam na rua. "Teoricamente, são locais onde o fumo é proibido porque têm cobertura. Se pessoas fumam nessas paradas, não temos como puni-las porque não se trata de um setor de interesse à saúde sujeito à inspeção sanitária. Talvez isso precise ser revisado na lei", arremata a assessora jurídica da Vigilância Sanitária, Tatiana Maciel.
Fonte: Jornal do Commercio
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