Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

Estado regulamenta a partilha

18 de setembro de 2015

A partir de 1º de janeiro de 2016, Pernambuco passará a contar com uma nova fonte de receita oriunda da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de produtos e na prestação de serviços, a partir de outros estados, por pessoa física. Atendendo à Emenda Constitucional 87 de abril deste ano, o Governo do Estado enviou em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária (PL) 428/2015 que regulamenta a mudança. A expectativa do Executivo é que a alteração seja publicada no Diário Oficial até o próximo dia 30.

A partir de 1º de janeiro de 2016, Pernambuco passará a contar com uma nova fonte de receita oriunda da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de produtos e na prestação de serviços, a partir de outros estados, por pessoa física. Atendendo à Emenda Constitucional 87 de abril deste ano, o Governo do Estado enviou em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária (PL) 428/2015 que regulamenta a mudança. A expectativa do Executivo é que a alteração seja publicada no Diário Oficial até o próximo dia 30.

 

“É uma mudança muito interessante para os estados do Nordeste, tradicionalmente mais consumidores do que os do Sul e Sudeste, e que atualmente não arrecadam com essas operações. Para o consumidor final não muda em nada, a mudança mesmo ficará com as empresas que vão vender, elas precisarão fazer os dois recolhimentos. Nem a emenda, nem o projeto do Governo de Pernambuco explicam como isso e a fiscalização vão acontecer, o que deverá ser regulamentado por portarias”, analisou o professor de ciências contábeis da Faculdade Boa Viagem (FBV), Flávio Cesário.

Sócio-gestor da área de Direito Tributário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Dêivisson Gomes, vê a nova norma como um avanço na legislação tributária do País. “Essa mudança está claramente focada no comércio eletrônico, que há anos atrás não existia e hoje precisa ser regulamentado. Também do ponto de vista dos cofres públicos temos um progresso, pois estados como Pernambuco contarão com uma nova receita. No primeiro ano, talvez não tenha um impacto tão grande, mas passará a ter gradualmente”, explicou. Procurada, a Secretaria da Fazenda não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Fonte: Folha de Pernambuco

Mais Notícias da Fenafisco