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Estado descarta cobrança de dívida na viagem internacional
23 de maio de 2006
O governo do Estado deixará de cobrar a dívida das companhias aéreas gerada nos transportes de passageiros e de carga internacional. A autorização para o cancelamento dessas certidões da dívida ativa foi feita por meio do Decreto nº 29.211, publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado.
Tereza Vidal, procuradora-chefe da Fazenda do Estado, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 1.600 e 1.089, entendeu como inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte aéreo de passageiro e de carga internacional. A cobrança só é devida no transporte nacional de carga.
O Supremo considerou inconstitucional por avaliar que a Lei Complementar nº 87/1996 não regula adequadamente a cobrança do ICMS sobre esses serviços. Antes de 1996, quando foi publicada a lei, a cobrança era considerada inconstitucional para qualquer serviço de transporte aéreo.
Tereza Vidal explicou que a Procuradoria vai identificar nas execuções aquilo que é transporte de passageiros e de carga internacional. Por enquanto, não há como mensurar o valor que deixará de ser cobrado pelo Estado. A dívida ativa total é de R$ 7,7 bilhões.
Fonte: Jornal do Commercio
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