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ESPECIAL ICMS – Passe controla destino fiscal
21 de junho de 2006Imagine tentar controlar tudo o que entra e sai de um espaço onde a circulação é intensa e a própria geografia facilita o tráfego desenfreado de produtos. Imaginou? Agora vamos a dimensão real disso tudo: Pernambuco registrou em
Criado em 2000, após uma reunião do Encontro Nacional dos Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde os representantes pernambucanos se articularam com os dos demais Estados no Norte e Nordeste para desenvolver uma ferramenta nesses parâmetros, o PFI surgiu para solucionar um grave problema de desvio do destino de mercadorias que existia em Pernambuco, motivado por uma grande empresa de bebidas. Sucesso nessa ação, o mecanismo logo se expandiu para outros Estados e foi abrangendo também outros segmentos passíveis de sonegação, como combustíveis, estivas, solventes e, recentemente, o de tecidos que vigora com mais intensidade nos últimos 60 dias e historicamente sempre trouxe alguns problemas aos cofres.
O funcionamento do Passe Fiscal Interestadual é simples e talvez por isso mesmo venha obtendo tanto sucesso. Focado principalmente na agilidade do processo, ele consiste numa ação articulada e continuada em quase todos os Estados da Federação. “Digamos que uma mercadoria venha, por exemplo, de Minas Gerais para Pernambuco. No momento em que o caminhão passa no posto fiscal mineiro é registrado um passe fiscal eletrônico que traz o número da nota, dados do emitente, do destinatário e do motorista, entre outras informações. Assim que esse passe é feito, todos os Estados brasileiros, exceto São Paulo que não é signatário do PFI, têm acesso a ele, de forma on-line, sabendo que aquela carga, daquele caminhão saiu naquele dia de Minas Gerais com destino a Pernambuco. No próximo posto fiscal (neste caso, da Bahia) é feito obrigatoriamente o registro desse passe, e os dados são conferidos, onde mais uma vez os Estados poderão acompanhar essa informação pela internet. A ação é repetida nos demais Estados (Alagoas e Sergipe, por exemplo) até a mercadoria chegar ao seu destino”, explica o gerente geral de Postos Fiscais da Sefaz–PE, Décio Padilha.
Todas essas informações são visualizadas através do Portal Fiscal. Os auditores de cada um dos postos fiscais brasileiros têm senha e o acesso é restrito a eles, que são os responsáveis pelo monitoramento das mercadorias. Tanto controle é necessário, porque, como se sabe, constitucionalmente, o ICMS prevê o que se chama de diferença de alíquota: no caso exemplificado, o Estado de origem da mercadoria, Minhas Gerais, que possui alíquota de 7%, quando o produto chega em Pernambuco, com alíquota de 17%, é cobrada apenas a diferença, ou seja, 10%. Alguns, no entanto, para não pagar essa diferença, tentam fazer o desvio de destino.
Daí a necessidade do monitoramento. Se, em vez da mercadoria chegar em Pernambuco, ficar em Alagoas, os Estados terão a informação que aquele remetente não seguiu o seu destino, por não ter sido dada a baixa no Estado destinatário. O passe, então, fica em aberto, alertando que a próxima mercadoria do mesmo remetente deve ser retida até que a anterior apareça.
ESTRUTURA – Atualmente em Pernambuco há 21 postos fiscais (sem contar os compartilhados, ler matéria abaixo) espalhados pelas fronteiras terrestres e o importante posto Porto de Suape, responsável por grande parte da distribuição para Estados vizinhos, como Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Todos os postos têm apoio da Polícia Militar durante 24h por dia. Fruto do convênio da Sefaz–PE com a Secretaria de Defesa Social (SDS), surgiu a Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (Decot), que tem o apoio da Polícia Civil e funciona no edifício da Sefaz fazendo inquérito e investigação de sonegações.
O Ministério Público do Estado (MPE) também é um importante ator que trabalha no combate à mercadoria em circulação irregular em parceria com os demais órgãos. Em todas as ações fiscais da Sefaz que necessitam de investigação, o MPE está presente, através dos promotores de justiça, oferecendo denúncia-crime contra as empresas que ludibriou o fisco através de desvio de destino qualquer ou outra infração.
Fonte: Jornal do Commercio
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