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ESPECIAL ICMS – Passe controla destino fiscal

21 de junho de 2006

Imagine tentar controlar tudo o que entra e sai de um espaço onde a circulação é intensa e a própria geografia facilita o tráfego desenfreado de produtos. Imaginou? Agora vamos a dimensão real disso tudo: Pernambuco registrou em 2005 a entrada de 28,7 bilhões de mercadorias e, desse volume, 96% foi destinado às regiões do Agreste, Zona da Mata (Norte e Sul) e Região Metropolitana (ver gráfico abaixo). Somente esses dois fatores já justificavam a necessidade de uma ferramenta capaz de controlar um dos carros-chefe do ICMS, que é a entrada de mercadorias no Estado. E é aí onde entra o Passe Fiscal Interestadual (PFI), um mecanismo baseado em tecnologia e dinamismo, e que através de postos fiscais espalhados nas nossas fronteiras, vem se mostrando totalmente eficaz nesse controle.

Criado em 2000, após uma reunião do Encontro Nacional dos Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde os representantes pernambucanos se articularam com os dos demais Estados no Norte e Nordeste para desenvolver uma ferramenta nesses parâmetros, o PFI surgiu para solucionar um grave problema de desvio do destino de mercadorias que existia em Pernambuco, motivado por uma grande empresa de bebidas. Sucesso nessa ação, o mecanismo logo se expandiu para outros Estados e foi abrangendo também outros segmentos passíveis de sonegação, como combustíveis, estivas, solventes e, recentemente, o de tecidos que vigora com mais intensidade nos últimos 60 dias e historicamente sempre trouxe alguns problemas aos cofres.

O funcionamento do Passe Fiscal Interestadual é simples e talvez por isso mesmo venha obtendo tanto sucesso. Focado principalmente na agilidade do processo, ele consiste numa ação articulada e continuada em quase todos os Estados da Federação. “Digamos que uma mercadoria venha, por exemplo, de Minas Gerais para Pernambuco. No momento em que o caminhão passa no posto fiscal mineiro é registrado um passe fiscal eletrônico que traz o número da nota, dados do emitente, do destinatário e do motorista, entre outras informações. Assim que esse passe é feito, todos os Estados brasileiros, exceto São Paulo que não é signatário do PFI, têm acesso a ele, de forma on-line, sabendo que aquela carga, daquele caminhão saiu naquele dia de Minas Gerais com destino a Pernambuco. No próximo posto fiscal (neste caso, da Bahia) é feito obrigatoriamente o registro desse passe, e os dados são conferidos, onde mais uma vez os Estados poderão acompanhar essa informação pela internet. A ação é repetida nos demais Estados (Alagoas e Sergipe, por exemplo) até a mercadoria chegar ao seu destino”, explica o gerente geral de Postos Fiscais da Sefaz–PE, Décio Padilha.

Todas essas informações são visualizadas através do Portal Fiscal. Os auditores de cada um dos postos fiscais brasileiros têm senha e o acesso é restrito a eles, que são os responsáveis pelo monitoramento das mercadorias. Tanto controle é necessário, porque, como se sabe, constitucionalmente, o ICMS prevê o que se chama de diferença de alíquota: no caso exemplificado, o Estado de origem da mercadoria, Minhas Gerais, que possui alíquota de 7%, quando o produto chega em Pernambuco, com alíquota de 17%, é cobrada apenas a diferença, ou seja, 10%. Alguns, no entanto, para não pagar essa diferença, tentam fazer o desvio de destino.

Daí a necessidade do monitoramento. Se, em vez da mercadoria chegar em Pernambuco, ficar em Alagoas, os Estados terão a informação que aquele remetente não seguiu o seu destino, por não ter sido dada a baixa no Estado destinatário. O passe, então, fica em aberto, alertando que a próxima mercadoria do mesmo remetente deve ser retida até que a anterior apareça.

ESTRUTURA – Atualmente em Pernambuco há 21 postos fiscais (sem contar os compartilhados, ler matéria abaixo) espalhados pelas fronteiras terrestres e o importante posto Porto de Suape, responsável por grande parte da distribuição para Estados vizinhos, como Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Todos os postos têm apoio da Polícia Militar durante 24h por dia. Fruto do convênio da Sefaz–PE com a Secretaria de Defesa Social (SDS), surgiu a Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (Decot), que tem o apoio da Polícia Civil e funciona no edifício da Sefaz fazendo inquérito e investigação de sonegações.

O Ministério Público do Estado (MPE) também é um importante ator que trabalha no combate à mercadoria em circulação irregular em parceria com os demais órgãos. Em todas as ações fiscais da Sefaz que necessitam de investigação, o MPE está presente, através dos promotores de justiça, oferecendo denúncia-crime contra as empresas que ludibriou o fisco através de desvio de destino qualquer ou outra infração.

Fonte: Jornal do Commercio

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