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ESPECIAL ICMS – Módulo monitora as transportadoras

21 de junho de 2006

Não é novidade que a grande maioria das mercadorias que entra em Pernambuco vem através do transporte rodoviário: atualmente, 76% de todo o volume trazido ao Estado chega via estradas, embora tanto a cabotagem quanto o transporte aeroviário estejam crescendo. De posse dessa informação, e do fato que das 80 mil empresas inscritas no Estado, 72 mil estão sujeitas à antecipação tributária (o controle dos postos fiscais) vem a pergunta: o que fazer para monitorar as cerca de 450 transportadoras de carga em atividade hoje em Pernambuco?

A solução encontrada pela Sefaz, o Módulo Transportadora, marcou não só o pioneirismo nesse tipo de mecanismo, mas a redução do tempo de permanência no posto (de 4 a 6 horas para 15 minutos), que fez com que o patamar de arrecadação nessa área saltasse de R$ 600 mil para impressionantes R$ 4,5 milhões. A idéia surgiu há quatro anos e, mais uma vez, Pernambuco serviu de modelo para o resto do Brasil.

O mecanismo também é baseado em informações transmitidas via internet. Se uma transportadora traz carga da Bahia para Pernambuco, por exemplo, sua filial (no momento em que fatura serviço de transporte) transmite online as informações para os 21 postos fiscais pernambucanos. O processo é feito por um programa criado especificamente para isso e que necessita apenas de um download (as senhas para as transportadoras são fornecidas pela Sefaz). “O Módulo Transportadora facilita a conferência prévia da documentação, que é o processo mais demorado. A conferência física das mercadorias é feita no momento em que o caminhão chega ao posto, dando mais agilidade a todo o processo”, explica Padilha.

A partir dessa ação, os fiscais sabem o local de origem da mercadoria, quem são os destinatários, os números das notas e, principalmente se há irregularidades, como contribuintes descredenciados ou cancelados.

No primeiro caso, os contribuintes estão inadimplentes com o Estado, e precisam efetuar o pagamento na passagem do posto fiscal, sem prazo para recolher. No segundo caso, o contribuinte praticou uma irregularidade grave, como mudar o endereço do estabelecimento e não comunicar à Fazenda, o que resulta na apreensão da mercadoria até o pagamento do imposto atrasado, além de multa de 200%. As transportadoras que fazem a transmissão online estão automaticamente credenciadas (desde que estejam adimplentes), podendo pagar o imposto no mês subseqüente.

Fonte: Jornal do Commercio

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