Notícias da Fenafisco
Entrega do IR começa dia 1º
22 de fevereiro de 2007Passada a folia do carnaval é chegada a hora de arrumar os papéis para prestar contas com o leão da Receita Federal. Começa na próxima quinta-feira a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2007. O prazo de entrega, sem multa, vai até 30 de abril. Para este ano a Receita Federal preparou algumas mudanças. A primeira diz respeito ao pagamento de quem tem imposto a pagar. O número de cotas pulou de 6 para 8, com direito a desconto em conta corrente – outra novidade do leão. Ainda nesta declaração será possível abater a contribuição patronal com o INSS de empregado doméstico. O programa estará disponível para download a partir das 8h do dia 1º de março no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O parcelamento do imposto devido será entre abril e novembro. A primeira parcela não tem correção, mas as demais terão a taxa Selic mais 1% no mês da quitação. O pagamento por meio de débito automático será permitido apenas aos contribuintes que entregarem as declarações até o final de abril. Quem entregar com atraso não terá essa facilidade para quitar a dívida. O pagamento por débito automático valerá a partir da segunda cota. O contribuinte terá de informar o banco, a agência e o número da conta em que o débito será feito. Caso o saldo em conta corrente não seja suficiente para fazer o débito da cota no dia estipulado, todas as demais parcelas serão retiradas do débito automático.
Os locais de entrega da declaração continuam sendo o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), os Correios (por meio do formulário impresso) ou o sistema on-line da Receita. Os contribuintes que moram no exterior só poderão fazer a declaração pela internet. O formulário impresso custa R$ 3,40. A multa por atraso da entrega continua sendo de 1% sobre o valor do imposto devido, acrescido de mais 1% por mês de atraso. Contudo, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril já é obrigado a pagar uma multa mínima de R$ 165,74.
O contribuinte que recebe até R$ 1.313,69 por mês está isento de pagamento do IR. Quem recebe até R$ 2.625,12 por mês, recolhe 15% de IR. Acima desse valor, a Receita recolhe 27,5% de imposto. Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte de pelo menos R$ 40 mil paga imposto. O rendimento bruto até R$ 74.961,60 na atividade rural não é tributável. Quem tem patrimônio superior a R$ 80 mil paga imposto.
Segundo as estimativas do governo, o reajuste de 4,5% na tabela de IR beneficiou 774,9 mil trabalhadores. Desses, 628,5 mil passaram a ficar isentos. Os limites de isenção aumentaram e o trabalhador que ganhou até R$ 14.992,32 no ano de 2006 estará isento de pagamento do imposto. O limite para a dedução com dependentes passou de R$ 1.404 para R$ 1.516,32. Além das deduções tradicionais, como a Previdência Privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).O limite anual de deduções passou de R$ 2.198 para R$ 2.373,84.
Domésticos – Os contribuintes que tiveram empregados domésticos registrados em 2006 poderão abater a despesa referente à contribuição patronal ao INSS. Nesse caso, o abatimento será feito direto do IR devido (e não da renda tributável), mas estará limitado ao valor sobre um salário mínimo. No total, são R$ 522. Se o empregado já estava registrado em 2005 e o empregador pagou férias entre janeiro e abril de 2006, poderá abater mais R$ 12 (total de R$ 534) ou mais R$ 14 (total de R$ 536) se as férias foram pagas de maio
A Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF para dependentes que têm mais de 21 anos. Anteriormente, não havia essa necessidade. As doações feitas a campanhas eleitorais por pessoas físicas também terão de ser explicitadas na declaração a partir de agora. Os dados podem ser acessados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando necessário.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
É obrigado a declarar quem, em 2006
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Registrou receita bruta de atividade rural acima de
R$ 74.961,60
Obteve patrimônio superior a R$ 80 mil
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros
Passou a ter condição de residente no Brasil
Teve participação societária em empresa em valor acima de
R$ 1 mil
Fez operações de vendas de bens ou de direitos com ganho de capital
Formas de declaração
Internet, com os programas IRPF 2007e Receitanet
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal
Declaração simplificada on-line no site www.receita.fazenda.gov.br
Em formulário, nas agências dos Correios
No exterior: pela internet e pelo sistema on-line
Declaração simplificada
Nela, o contribuinte utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20 em substituição às outras deduções
Prazo de entrega
De 1° de março até 30 de abril, até às 20h na internet e até o fechamento das agências bancárias ou dos Correios
Multa por atraso
1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%;
Se não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
Contribuição à previdência oficial
Contribuição à previdência privada e a fundos FAPI, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Contribuição à previdência oficial de um empregado doméstico, limitada a R$ 532 se o empregado tirou férias até abril e a R$ 534 se tirou férias a partir de maio
Despesas com instrução própria ou de dependentes, no limite de R$ 2.373,84 por dependente
Despesas médicas, sem limites
Com dependentes, no valor de R$ 1.404
Débito automático
Saldos a pagar poderão ser parcelados em até oito meses, com correção pela taxa Selic
O recolhimento poderá ser feito por DARF ou por débito automático na conta corrente indicada pelo contribuinte
A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50. Saldos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única
Restituições
Serão feitas em sete lotes mensais, a partir do dia 15 de junho.
As devoluções serão corrigidas pela Selic mensal, mais 1%
Doações a políticos
Todas as doações para campanhas políticas em 2006 devem ser informadas num campo próprio, com o nome dos candidatos, partidos políticos ou comitês financeiros
CPF de dependentes
O contribuinte terá que informar o CPF de dependentes maiores de 21 anos Lucros e dividendos
Lucros e dividendos recebidos de empresas devem ser informados com valor e nome da pessoa jurídica
Fonte: Receita Federal
Fonte: Diário de Pernambuco
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