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Emenda 3 gera polêmica no País

13 de maio de 2007

Criada para integrar o projeto de lei que elaborou a Super Receita – órgão ligado ao Ministério da Fazenda que reúne a Secretaria da Receita Federal e a Previdência Social -, a Emenda 3 da Lei n° 10.593/ 2002 regulamenta que apenas o Poder Judiciário poderá exercer a função de fiscalizar e multar empresas que mantiverem relações de emprego disfarçadas por prestadoras de serviços.

A possível não-manutenção do veto à emenda pelos congressistas acarretará também em prejuízo, principalmente, para o trabalhador, que perderá proteção como, por exemplo, a carteira assinada. Entretanto, mesmo sem definição sobre o futuro da Emenda 3, um estudo sobre o mercado de trabalho anuncia que o registro de empregados como pessoa jurídica cresceu 174 vezes, nos últimos 20 anos. A terceirização dos contratos de trabalho atinge, na maioria das vezes, jovens em início de carreira que, dessa forma, enfrentarão dificuldades para se aposentar e usufruir de benefícios junto ao INSS – licença maternidade e auxílio doença.

A inspeção das relações trabalhistas, atualmente, é realizada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e da Previdência. Os auditores da Receita Federal do Brasil ficam encarregados de verificar a declaração de renda através do CNPJ – pessoa jurídica – e do CPF – pessoa física. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Estado, Sérgio Goiana, os empregados que optam pelo sistema de relação de pessoa jurídica abrem mão dos direitos trabalhistas em troca de salários maiores. Com a intenção de reduzir as perdas da declaração de Imposto de Renda, pagando alíquotas menores. “Sabemos que existem empresas que contratam trabalhadores como prestadores de serviços sem pagar encargos, mas não aceitamos isso. Além disso, o Poder Judiciário não terá condições de cumprir a tarefa”, afirma.
O diretor da Delegacia Sindical dos Auditores Fiscais da Receita Federal em Pernambuco, José Maria Miranda Luna, informou que a expectativa da categoria é de que o veto à emenda seja mantido. “A atribuição não pode ser retirada dos auditores da Receita e do Trabalho. A efetivação poderá diminuir a arrecadação de impostos, porque as pessoas já se beneficiam do mecanismo para burlar a arrecadação de IR. Estamos trabalhando diretamente em Brasília, com a conscientização dos parlamentares, para que o veto permaneça”.

Fonte: Diário de Pernambuco

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