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Duas fórmulas, uma solução
30 de junho de 2015O trabalhador que completa as condições para se aposentar deverá ter muita calma antes de qual cálculo da aposentadoria seguir. Agora existem duas fórmulas que podem ser usadas para determinar o valor do benefício. Para saber se é mais vantajoso abraçar o fator 85/95 ou o fator previdenciário, o segurado do INSS terá que analisar o perfil profissional, a idade e o histórico salarial. No caso do fator previdenciário, se ele ficar acima de 1, deixa de reduzir a média salarial e vai aumentar o valor da aposentadoria. Já o sistema de pontuação progressiva será melhor financeiramente para as pessoas mais jovens que já completaram o tempo de contribuição e poderão pendurar as chuteiras com a renda média integral.
Antes considerado o “patinho feio” do INSS, o fator previdenciário poderá alavancar o valor da aposentadoria. O advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Veríssimo cita o exemplo de um homem de 63 anos de idade, com 40 anos de contribuição. No cálculo da aposentadoria, ele terá o fator 1,1097. Ou seja, se tiver uma média salarial de R$ 2 mil, o valor mensal do benefício será de R$ 2.219,40, superior à média salarial. Se ele optar pelo fator 85/95, vai receber R$ 2 mil, porque o fator é igual a 1. “Para alcançar o fator acima de 1, o homem e a mulher terão que trabalhar mais e ter idade acima de 60 anos”, diz.
O especialista em Previdência Rômulo Saraiva explica que existem algumas variáveis que devem ser observadas pelo segurado do INSS para saber qual é a fórmula mais vantajosa de aposentadoria. Entre elas, a idade mais elevada, se a pessoa trabalha com insalubridade e periculosidade e o salário de contribuição. “Se essas variáveis fizerem com que a aposentadoria por tempo de contribuição atinja o fator superior a 1, é mais vantajoso optar pelo fator previdenciário.” A exceção fica com os assalariados que contribuem com o salário mínimo, porque não sofrem a perda do redutor.
Segundo Saraiva, o segurado deve pedir a simulação dos dois cálculos (fator previdenciário e fator 85/95) no posto do INSS antes de decidir. Ele explica que a Súmula nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social do INSS determina que o servidor público tem que orientar o trabalhador na escolha do melhor benefício previdenciário.” O valor integral do benefício depende do valor médio das contribuições. Nem sempre se chega ao teto de R$ 4.663,75.
Outra possibilidade para quem se aposentou antes de 18 de junho é pedir a desaposentação para fazer os cálculos sem a incidência do fator previdenciário. Se a ação for ajuizada antes do julgamento final do STF e se a decisão for favorável, o segurado receberá retroativo.
Fonte: Diario de Pernambuco
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