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Devedor de tributo vai para SPC e Serasa
8 de abril de 2006
Os contribuintes devedores de impostos federais com dívidas de até R$ 10 mil terão o nome protestado em cartório e serão inscritos nos cadastros de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção do Crédito) e Serasa (Centralização de Serviços Bancários). A medida está em vigor desde ontem com a publicação no Diário Oficial da União da portaria nº 321/06 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O alvo são 1,4 milhão de pessoas físicas e jurídicas em todo o país, cujos débitos com a União somam R$ 5,5 bilhões. O montante total da dívida ativa do governo federal é de R$ 343 bilhões referentes aos débitos de 6,8 milhões de devedores. O valor dos débitos de impostos federais em Pernambuco não foi informado.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, explicou que a medida foi adotada porque esses contribuintes com dívidas menores são penalizados com a inscrição na dívida ativa e não sofrem outro tipo de prejuízo. Ao mandar o débito para protesto em cartório, a PGFN espera constranger esses devedores, que terão o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, a pagar o débito. “Na hora em que vai para cartório, os devedores começam a ter restrições de crédito na praça e nas transações comerciais”. A expectativa da PGFN é recuperar entre 50% e 60% ou cerca de R$ 3 bilhões.
De acordo com o procurador-geral, em 2004 foi estabelecido um teto acima de R$ 10 mil para o ajuizamento de ações de débitos fiscais na Justiça. Brandão disse que o processo judicial é caro e não compensa gastar com as custas processuais para arrecadar pouco. “Ao enviar as dívidas para cartório, o governo economiza dinheiro que seria gasto para cobrar os devedores.”
Fonte: Diário de Pernambuco
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