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Dedução de pagamento de domésticos

6 de fevereiro de 2007

 

Brasília – Pela primeira vez os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com pagamento de Previdência para empregado doméstico. Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o limite para dedução será de R$ 522, mais R$ 12 para quem pagou férias até abril de 2006 ou R$ 14 para quem pagou férias após aquele mês. O contribuinte deverá informar nome, inscrição do empregado e valor pago ao INSS.

Outra novidade da declaração do IRPF 2007 será a ficha exclusiva para informações de doações para campanhas eleitorais. “Todas as doações feitas deverão ser informadas, de qualquer valor”, afirmou Adir. Segundo ele, com a nova ficha, a Receita vai ter melhores condições de informar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as doações. A nova ficha é fruto de acordo assinado entre o TSE e a Receita em janeiro de 2006, na esteira da crise política do mensalão.

O técnico disse que os dados poderão ser, a qualquer momento, utilizados pela Receita e pelo TSE. “A idéia é ter a informação e usá-la quando a Receita ou o TSE julgarem necessário”, disse Adir. A Receita também exigirá este ano informações mais detalhadas sobre valores recebidos como lucros e dividendos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CNPJ e nome da fonte pagadora deverão constar da declaração.

As declarações do IRPF 2007 (ano-base 2006) podem ser feitas nos modelos completo ou simplificado. Neste último, o desconto-padrão continua em 20% dos rendimentos tributáveis, mas limitado ao valor de R$ 11.167,20 (no ano passado, era R$ 10.340). Na completa, além da despesa com INSS de empregado doméstico, os contribuintes poderão deduzir até R$ 1.516,32 por dependente (será obrigatório informar o CPF dos maiores de 21 anos), até R$ 2.373,84 em gastos com instrução por pessoa, e até 12% dos rendimentos tributáveis em contribuições previdenciárias (oficial ou privada). As despesas médicas não têm limite de dedução.

Fonte: Diário de Pernambuco

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