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Dedução de doméstico até amplia a restituição do IR

25 de abril de 2007

 

Nunca um empregado doméstico foi tão valorizado para o patrão quanto nesta época de Imposto de Renda. A valorização pode, em alguns casos, chegar a 36,22%. Explica-se. Com a possibilidade de abater, pela primeira vez na história, na declaração de IR parte do que se paga de contribuição ao INSS pela contratação formal do empregado doméstico, os contribuintes podem ter um ganho na restituição do IR ou até redução do imposto a pagar. Levando em consideração um contribuinte com uma renda anual de R$ 63 mil, um dependente, em idade escolar, e despesa com plano de saúde, a restituição pode passar de R$ 1,47 mil para R$ 2,01 mil com o abatimento, via empregado doméstico.

A dedução do INSS pago por domésticos é uma das novidades para a declaração deste ano. A intenção do governo federal ao lançar este benefício era de estimular a formalidade do emprego. Apesar de benefício na declaração, o abatimento poderia ser maior, na avaliação do especialista em IR do Centro do Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva. Há duas limitações na dedução. A primeira é que só pode ser incluído um empregado doméstico, mesmo se a declaração foi feita em conjunto. E a segunda é que há um teto de R$ 536 para o abatimento.

Dedução – “O valor é baixo porque fica aquém do que é pago anualmente pelos empregadores. Levando em consideração que os empregados de longa data recebem mais que uma salário mínimo não é justo que o governo tenha calculado o benefício em cima do salário mínimo”, avalia Lázaro Rosa. Se for levar em consideração que 12% sobre R$ 350 – o percentual que o empregador recolhe ao INSS sobre o mínimo em vigor no ano passado -, são R$ 42 mensais. Multiplicando por 13, já que há também recolhimento sobre o décimo terceiro salário à Previdência Social, chega-se à quantia de R$ 546. Dez reais a mais que o teto estipulado pelo governo. Isso, sem contabilizar o pagamento de férias.

O cálculo para a dedução do empregado doméstico será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração e não no mês de competência do benefício. Os contribuintes também não podem contabilizar os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma empregada doméstica registrada desde 2005, poderá descontar apenas o que pagou em 2006.

O abatimento será colocado no item “Pagamentos e Doações Efetuados”. O código da dedução é o 18 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Além do nome completo do empregado, o declarante terá que informar o número do NIT do funcionário. Com este dado a Receita Federal comprovará o recolhimento ao INSS.

 Pagamento do imposto devido

Ampliação de 6 para 8 cotas para pagar o IR, desde que:

l Nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50;

l O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago de uma vez só;

l A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 30 de abril de 2007;

l As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês

l Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic, acumulada entre a data da entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento

l Além da Selic acumulada, será cobrado mais 1% de juros referentes ao mês do pagamento. Quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.

Formas de pagamento do imposto devido

l Débito automático em conta corrente bancária, a partir da segunda parcela.

l O débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 1º de março a 30 de abril).

l O contribuinte deverá assinalar na declaração eletrônica a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das parcelas.

l Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora, com apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.

Dedução do INSS de empregado doméstico

A declaração de imposto de renda 2007 traz a possibilidade do contribuinte deduzir os 12% (parte do empregador) da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, na declaração completa. Mas, atenção há limitações: – Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto; – O cálculo será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício. Também não podem ser contados os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma emprega doméstica registrada desde 2005, poderá descontar apenas o que pagou em 2006); – Não pode exceder ao valor da contribuição patronal (do empregador) calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias. Isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do salário mínimo;

Dependentes

O contribuinte terá que preencher o CPF de todos os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

Fonte: Diário de Pernambuco

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