Notícias da Fenafisco
Declaração retificadora pode ser opção
27 de abril de 2007
Quase dois meses depois do início da entrega da Declaração de Imposto de Renda você resolveu, enfim, ajustar as contas com o leão da Receita Federal. Mas, quando começa a preencher a declaração, percebe que faltam alguns dados. Levando em consideração que não haverá mais tempo para conseguir as tais informações, surge a dúvida: enviar a declaração incompleta ou fora do prazo? A resposta vai depender do tamanho da dor de cabeça que o contribuinte vai querer ter.
Se optar por enviar a declaração incompleta pode, depois de posse de todos os dados, fazer uma retificação e reenviar a declaração. O problema é que, uma vez escolhido o modelo – simplificado ou completo – não será possível trocar um pelo outro. Significa que se você optou pelo modelo simplificado e lembrar que não incluiu, por exemplo, gastos com o tratamento dentário que fez no ano passado, pagamento do INSS da empregada doméstica, entre outra deduções, fizer as contas e perceber que a melhor opção é o completo não poderá mudar. Se quiser fazer correções na declaração fará no mesmo modelo. “A troca de modelo só é possível dentro do prazo de entrega”, assegura o especialista em Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva.
“Nem se o contribuinte pagar a multa pelo atraso da entrega ele pode trocar o modelo depois do fim do prazo”, reiterou o auditor da Receita Federal, Alexandre de Moraes Rego. Ele ainda afirma que é melhor o contribuinte fazer uma projeção dos gastos para ter uma idéia se o melhor modelo é o simplificado ou o completo para não ter problemas com a refiticadora.
Retificação – A retificação pode ser feita até cinco anos após a entrega da declaração, sem multa. Porque o que conta para a Receita é primeira data da entrega. A desvantagem é que a declaração pode demorar a ser processada. E a restituição, se houver, também vai demorar a ser liberada. Um detalhe importante é que a Receita tem o prazo de cinco anos para solicitar a apresentação dos documentos que faltaram ser inseridos na declaração.
No que diz respeito ao bolso, a entrega da declaração incompleta livra o contribuinte da multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 ou 20% sobre o valor do imposto devido. Sem falar que depois do prazo o contribuinte pode ficar tentado a não declarar, o que pode gerar uma penalidade maior. Mas ainda restam quatro dias para prestar contas ao leão. Por isso, mãos à obra e boa sorte.
Fonte: Diário de Pernambuco
Mais Notícias da Fenafisco
Reforma tributária: Procuradorias querem aumentar influência na gestão de tributos
Entidades do fisco denunciam a tentativa de procuradores e advogados públicos dos estados e municípios de influenciar o Comitê Gestor […]
Fenafisco reforça a importância da justiça fiscal e do fortalecimento das administrações tributárias na 13ª IAMRECON
Dando continuidade às discussões sobre os desafios e perspectivas para o setor público nas Américas, a Federação Nacional do Fisco […]
Último painel da 9ª Plenafisco trouxe os panoramas da conjuntura política brasileira
Para fechar os painéis do último dia da 9ª Plenafisco, Francelino Valença, presidente da Fenafisco e do Sindifisco Pernambuco, e […]
Renúncia fiscal de estados e DF chega a R$ 266,5 bilhões em dez anos
A renúncia fiscal nos estados brasileiros e no Distrito Federal triplicou nas últimas duas décadas, conforme estudo divulgado pela Federação […]