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Declaração do IR acaba amanhã
29 de abril de 2007
O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) termina amanhã. Para quem ainda não declarou – cerca de 170 mil pernambucanos até a última sexta-feira –, o conselho é ter pressa e cuidado para fazer isso. Neste momento, mais do que nunca é válido o ditado popular “não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje”. O contribuinte que arriscar declarar o IR no último dia pode enfrentar imprevistos, como o congestionamento do endereço eletrônico da Receita Federal, e, em último caso, perder o prazo – arcando com a multa imposta pelo Leão.
Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, o cálculo da multa por atraso pode ser realizado de três formas. No primeiro caso, se a apuração resultar em imposto devido, sobre esse resultado o contribuinte precisará pagar 1% ao mês ou fração de mês de atraso, mas esse valor não pode ultrapassar 20% do valor.
Quando não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74, mesma cifra empregada na terceira possibilidade, para aqueles que têm direito à restituição. Renata destaca que a multa começará a ser aplicada já a partir da próxima terça-feira. “A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído”, esclarece.
Os contribuintes pessoa física podem entregar a declaração pela internet, através do sistema online de preenchimento, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelos programas IRPF-2007 e Receitanet. Além disso, há a possibilidade de entregar os dados em formulário de papel, nas agências dos Correios, ou em disquete, na agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a Receita Federal ainda mantém mais de 1,14 milhão de declarações de 2002 a 2006 retidas na malha fina. E, diz ele, desse total 526,23 mil são referentes ao IR do ano passado. Um dos motivos, alerta ele, é a correria por conta do prazo apertado, que termina levando o contribuinte a cometer pequenos deslizes (até mesmo erros de digitação).
Um erro comum, na opinião de Domingos, ocorre quando o contribuinte registra, num determinado ano, um aumento de capital que não bate com seu movimento financeiro. E também quando ele informa um rendimento mensal em desacordo com o que pagou em Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Esses são equívocos que levam os cidadãos a cair na malha fina, o que muitas vezes não ocorre por má-fé”, conta o diretor executivo.
Fonte: Jornal do Commercio
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