Notícias da Fenafisco
Declaração 2007
14 de abril de 2007
O JC publica aos sábados a coluna do Imposto de Renda para esclarecer as dúvidas dos leitores no preenchimento da declaração do IRPF 2005, que deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 29 de abril. As perguntas dos contribuintes serão respondidas pelos especialistas da Ernst & Young e devem ser enviadas para o e-mail duxi@veloxmail.com.br.
Gostaria de saber como declarar um veículo vendido em outubro de 2006, adquirido em 2005, e que não estava sendo declarado, pois me enquadrava como isento. No mesmo ano (2005), adquiri um consórcio de veículo com parcela de R$ 420 – a última será em 2008. Fui contemplado em outubro de 2006, utilizando a carta de crédito na compra de um veículo novo. Como devo declarar o valor recebido na venda do antigo, o consórcio e a compra do novo carro?
Primeiramente, é bom verificar se realmente o senhor está obrigado a apresentar declaração referente a 2006, pois o fato de ter entrado em um consórcio não torna obrigatória sua entrega. Caso realmente esteja obrigado a apresentar a declaração, deverá efetuar os seguintes lançamentos na ficha de bens e direitos de sua declaração: na coluna “Discriminação”, informe a venda do veículo em outubro de 2006, reportando as condições, valor e data da venda, nome e CPF do comprador. Na coluna 31/12/2005, informe o valor do automóvel vendido, e na coluna 31/12/2006, informe saldo zero. Considerando que o valor do automóvel vendido tenha sido inferior a R$ 35.000, a eventual diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição desse automóvel (lucro na venda) deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” de sua declaração. Para reportar o consórcio, informe na coluna “Discriminação” sob o código 95, os dados do consórcio. Na coluna 31/12/2005, informe o total dos valores pagos em 2005. Na coluna 31/12/2006, informe saldo zero. Para o novo automóvel, informe a aquisição em uma nova linha, descrevendo na coluna “Discriminação”, os dados do consórcio contemplado, dados do novo bem, nome e CPF ou CNPJ do vendedor (pessoa física ou agência/concessionária). Deixe em branco a coluna 31/12/2005. Na coluna 31/12/2006, informe o valor total pago pelo novo automóvel. Lembre-se de informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor auferido através do consórcio.
Comprei uma casa em setembro/2006 por R$ 43.000 por um financiamento da Caixa Econômica e utilizei parte do meu FGTS para amortizar o valor do empréstimo, que foi de R$ 20.000. O saldo foi financiado em dez anos.
Na ficha bens e direitos de sua declaração informe na coluna “Discriminação” os dados da casa adquirida, nome e CPF do vendedor, valor da transação e as condições de compra. Reporte na coluna 31/12/2006 da mesma ficha o valor total pago até esta data (entrada mais valor das parcelas pagas em 2006 mais o saldo resgatado de FGTS). Não informe na coluna 31/12/2006 o valor total do bem. A ficha de dívidas e ônus reais não deve ser preenchida. Na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” informe o valor do FGTS resgatado.
Ao receber um dinheiro a título de doação (R$ 30.000), como deve ser informado na declaração de quem doou e de quem recebeu? Paga-se algum valor de imposto sobre essa transação?
Na declaração de imposto de renda do doador, a ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas” deve ser preenchida com o nome, o CPF e o valor da doação, caso utilize o formulário completo. Observe que a origem dos recursos utilizados para justificar a doação ficará demonstrada em outros campos da sua declaração (ex. baixa ou redução de uma conta corrente para realização da doação). Na declaração de imposto de renda do donatário, a ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” deve ser preenchida, caso declare no modelo completo. A ficha “Demais rendimentos e imposto pago pelo titular” deve ser preenchida, se optar pelo modelo simplificado. Observe que apesar de não incidir imposto de renda, poderá incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, de competência estadual.
Fonte: Jornal do Commercio
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