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Cresce limite do consignado

14 de julho de 2015

O governo publicou ontem no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 681, que eleva de 30% para 35% o limite de renda que pode ser descontado do crédito consignado, diretamente na folha de pagamento. A ampliação (5%) é exclusiva para quitar débitos contraídos no cartão de crédito, que tem taxa de juros mais elevadas do que o consignado. O novo limite é válido para empregados CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O objetivo do governo é ampliar o crédito circulante e assim estimular a economia. A medida faz parte das negociações da equipe econômica para o ajuste fiscal. A MP, que já está valendo e foi assinada pelo vice-presidente Michel Temer, também prevê que o servidor, mediante autorização, pode tomar o empréstimo em favor de terceiros.

O desconto em folha pode ser solicitado para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing). O desconto também pode incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato do empréstimo. Caberá ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor de cada um desses descontos mensais, detalhado pelo tipo de operação.

Segundo o texto da MP, o empregador poderá firmar com instituições consignatárias – com a aprovação da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus à categoria – acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações de empréstimo, financiamentos, cartão de crédito e leasing. Entidades e centrais sindicais (igualmente sem ônus para os empregados) também poderão firmar com as instituições financeiras acordos sobre condições gerais dos empréstimos.

Em maio, a presidenta Dilma Rousseff vetou uma emenda semelhante da Câmara dos Deputados, que alterava o limite do consignado de 30% para 40%. Na época, assim como agora, o governo foi criticado pelos órgãos de defesa do consumidor. No primeiro semestre, a presidente afirmou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica". Disse também que "a proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação".

Segundo o Banco Central, quase metade da renda das famílias brasileiras (46,3%) estava comprometida com dívidas em abril deste ano, o maior percentual dos últimos dez anos (valendo lembrar que a série foi recalculada em março). O setor de imóveis é que vem puxando boa parte desse endividamento. Atualmente, segundo o Ministério da Previdência, cerca de um milhão de aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS (3,9% do total) têm contratos de empréstimos consignados. Em 2014, o Ministério da Previdência ampliou de 60 (cinco anos) para 72 parcelas (seis anos) o limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito para aposentados do INSS.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a elevação do limite visa aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras", acrescenta o ministério no comunicado.

Na avaliação da coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a mudança vai na contramão de tudo que a presidente Dilma vinha dizendo sobre o assunto. A especialista acredita que a nova regra irá aprofundar ainda mais as dívidas. Educadores financeiros recomendam cautela, calculadora e ponta do lápis antes de ampliar o limite do empréstimo.

Fonte: Jornal do Commercio

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