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Cresce impacto do ICMS nas faturas

19 de fevereiro de 2006

As concessionárias de energia elétrica estão preocupadas com o impacto, cada vez maior, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz. Elas vão entregar nos próximos dias à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Justiça e ao Ministério Público um estudo sobre os efeitos negativos da tributação. O levantamento chama a atenção, ainda, para a responsabilidade que é imputada às distribuidoras, que devem recolher o imposto e repassar aos tesouros estaduais independentemente do pagamento da fatura pelo consumidor.

 

  O estudo foi elaborado pela Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE). O advogado Delvani Alves, que coordenou o grupo de trabalho, explica que o ICMS representa mais de um terço do faturamento das distribuidoras e, sobre o valor arrecadado, incide ainda o PIS/Pasep e a Cofins. Em média, a cada R$ 10 pagos na fatura de energia, R$ 4 são destinados aos governos estaduais e federal, pois a carga tributária do setor ultrapassa a casa dos40%.

 

  O estudo aborda nove pontos envolvendo o ICMS, cruciais para as concessionárias – encargos de capacidade emergencial, demanda contratada, tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, baixa renda, operações interestaduais, princípio de seletividade, autoprodução, perdas técnicas e comerciais; e projetos de reforma tributária e seu impacto sobre o ICMS.

 

  “A Aneel sempre puxa pela redução nos custos para atingir a modicidade tarifária e a universalização dos serviços de energia elétrica, mas não avalia a questão tributária”, dispara Delvani Alves. Segundo ele, as concessionárias arcam com autuações pesadíssimas dos governos estaduais quando há falhas no recolhimento do ICMS. “São 27 legislações diferentes, muitas em choque com a legislação federal. É uma verdadeira Torre de Babel”, diz Alves.

 

  No caso específico da baixa renda, uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a cobrança do imposto pelo valor da tarifa cheia, e não mais apenas sobre a parcela comdesconto, tanto é que alguns estados insistem em tributar a parte que é subsidiada pela União. Em Pernambuco, uma lei editada em 2004 limitou a isenção do ICMS ao montante do subsídio (cerca de R$ 5,5 mil). O que passa desse valor é cobrado de forma rateada entre os consumidores da Celpe.

 

  “Na maioria das vezes a distribuidora é o maior contribuinte de ICMS do estado, mesmo assim os governos não aliviam a sanha arrecadadora”, comenta Alves. Em 2005, foram arrecadados em Pernambuco mais de R$ 550 milhões com o ICMS da energia elétrica, numa média de R$ 46 milhões mensais. Há mais de um ano a Fazenda estadual unificou as três alíquotas existentes pelo teto, em 25%, onerando as contas em mais de 10%. Além disso, a faixa de isenção é muito pequena, até 30 kilowatts-hora mensais (kWh/mês).

Fonte: Diário de Pernambuco

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