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Contribuinte que atrasar entrega pagará multa em tempo real
2 de março de 2006BRASÍLIA – A principal novidade na declaração deste ano é a multa em tempo real. Se o contribuinte enviar sua declaração fora do prazo, ele receberá imediatamente, online, um aviso de que tem de recolher uma multa. Ele poderá, então, imprimir na hora o boleto para recolhimento da multa, com o valor já calculado. A pena pecuniária pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês, o que for maior.
Outra novidade é a possibilidade de gravar a cópia da declaração em pen drive (dispositivo portátil de armazenamento de dados). Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina. O programa também passará a pedir o número do recibo de declaração do IR do ano anterior, como medida de segurança para o contribuinte.
A declaração de 2006 terá de ser entregue por pessoas que tiveram, em 2005, rendas acima de R$ 13.968,00. O valor do desconto simplificado é de R$ 10.340,00. A dedução com educação é de no máximo R$ 2.198,00 por pessoa e o desconto por dependente é de R$ 1.404,00.
Fonte: Jornal do Commercio
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