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Contribuinte pode confessar dívida até sexta
14 de fevereiro de 2007As empresas optantes do Parcelamento Excepcional (Paex) têm até a próxima sexta-feira para informar débitos à Receita Federal. As informações devem ser repassadas por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) até as 19h (20h no horário de Brasília). O objetivo é informar o Governo sobre débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão da dívida no parcelamento excepcional.
“O Paex tem semelhanças com o Refis e o Paes, pois todos são programas de parcelamentos de dívidas com maior prazo e redução de multas e juros. O Refis aconteceu em 2002, o Paes em 2003 e o Paex é de 2006 e estimula o pagamento de todos os tributos administrados pela Receita, tais como Imposto de Renda, PIS e Cofins”, comentou o assessor da Receita Federal no Recife, Luiz Cyreno.
Segundo Cyreno, o prazo de sexta-feira é relativo a débitos específicos que não foram inclusos nas declarações entregues normalmente pela Receita, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração de Informações Econômicas Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ). Ou seja, quem aderiu ao programa no ano passado, agora tem que informar sobre esses outros débitos para que eles sejam incluídos no parcelamento.
O Paex foi instituído pela Medida Provisória 303/2006 e permite parcelamentos de dívidas em até 130 meses, para aquelas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, e em até 120 meses para as que venceram entre março de 2003 e dezembro de 2005. “As empresas que já fazem parte do Refis e do Paes também puderam incluir as dívidas negociadas neste novo programa”, comentou o técnico da Receita.
Segundo o órgão federal, a declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até o dia 15 de setembro do ano passado.
O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na declaração para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do programa. Um detalhe importante é que o contribuinte deverá entregar uma declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha débitos a confessar.
Fonte: Jornal do Commercio
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