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Contribuinte perde correção

12 de março de 2015

Não dá para o contribuinte comemorar. O reajuste escalonado entre 4,5% e 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, só vai vigorar a partir de 1º de abril. Nos três primeiros meses deste ano será aplicada a tabela anterior sem qualquer tipo de correção.
Ou seja, não será feito o cálculo retroativo aos meses de janeiro a março, que foram tributados pela Receita Federal pelas faixas antigas. Além disso, o governo não vai reembolsar o contribuinte das perdas provocadas pelo reajuste da tabela do IRPF abaixo da inflação, cujo prejuízo acumulado é de 64,28%.

 “Como não há retroatividade na aplicação da nova tabela, o contribuinte vai perder a correção de três meses e pagar mais imposto este ano”, comenta João Elói Olenike, direitor-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Vale destacar que o reajuste escalonado na tabela do IRPF só vale para 2015. A partir de janeiro de 2016 será negociado outro índice de reajuste, dependendo das condições do caixa do Tesouro Nacional. 

Em 2014, a tabela do IR foi reajustada em 4,5% quando a inflação acumulada no ano pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 6,41%. De acordo com Olenike, o IBPT defende que no início de cada ano seja repassada a inflação integral pelo IPCA, além de um percentual entre 1,5% e 2%, para repor as perdas acumuladas desde 1996. “Se o governo não pagar a defasagem do passado é um confisco, porque o reajuste anual da tabela deveria ser garantido”.

Para sacramentar a nova tabela do IRPF, o governo publicou ontem a Medida Provisória 670 no Diário Oficial da União (DOU). O IBPT fez uma simulação para mostrar quanto será o desconto do IR com a aplicação da tabela escalonada a partir de três faixas salariais, para demonstrar o valor do desconto. Segundo Olenike, o cálculo é baseado na renda da pessoa física com até dois dependentes, e inclui o desconto da contribuição previdenciária do INSS. 

O estudo mostra que na faixa salarial de R$ 3.000, o desconto mensal do IR cai de R$ 39,21 para R$ 28,75. Para as pessoas que recebem R$ 5.000 a mordida do leão passa de R$ 325,74 para R$ 282,30. Enquanto os contribuintes com renda de R$ 10.000 vão descontar R$ 1.623,81 ao invés de R$ 1.683,93 da tabela anterior. A estimativa do governo é de que 23 milhões de contribuintes vão pagar menos imposto com a correção.

Segundo Olenike, o reconhecimento do reajuste da tabela não é uma benesse. Diz que o contribuinte tem direito à correção para repor a inflação, e as perdas do poder aquisitivo. Ele questiona os percentuais diferenciados da correção sob o argumento que a inflação é igual para todos.

Fonte: Diario de Pernambuco

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