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Compra de veículos tem isenção de ICMS

10 de dezembro de 2006

 

Além de linhas de crédito específicas, os portadores de necessidades especiais também podem contar com isenção de impostos sobre veículos, como o ICMS, considerado o mais caro (custa 12% do valor do bem). O desconto pode chegar até 30% do valor do carro, quando inclui outros tributos, como IPI, IOF e IPVA. Pernambuco é o único estado do Nordeste que faz concessão deste imposto para qualquer pessoa portadora de deficiência.

  “Fiquei sabendo que o benefício existia na concessionária. Na loja fui informado que podia ter isenção do ICMS porque estava comprando um carro com câmbio automático”, conta a advogada Paula Aguiar, de 31 anos, que tem paralisia no braço direito, decorrente de uma mastectomia (cirurgia de retirada da mama). O procedimento não impossibilitou Paula de dirigir. Em 2005, ela comprou um carro zero, com câmbio automático. “Com todas as isenções, terminei pagando R$ 38 mil e não R$ 55 mil, que era o preço normal do carro”.

  O primeiro passo de quem pleiteia isenção de imposto por portar deficiência é apresentar o pedido e os exames ao Detran. A junta multidisciplinar (que inclui médicos e psicólogos) do órgão realiza exames e emite um laudo. Com este documento, a pessoa com necessidade especial ou o procurador responsável se dirige à Receita Federal, onde solicita o benefício dos impostos sobre produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF).

  Depois deste, recorre à Secretaria da Fazenda do estado, para ter isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). “O processo parece demorado, mas é possível resolver tudo 45 dias”, observa a gerente de psicomédica do Detran em Pernambuco, Cristina Fontan.

  De acordo com o gerente de IPVA da fazenda, Júlio Lócio, os portadores de deficiência visual, mental e autismo têm sempre isenção do IPI e IPVA. “O deficiente físico precisa ser habilitado, apto e ter o veículo adaptado para obter o benefício do IPVA. Caso contrário, receberá só a do IPI”, ressalta Lócio. Apenas Pernambuco, entre os estados do nordeste, dá isenção do IPVA também aos portadores de necessidades visual e mental, além dos deficientes físicos.

  Para o Detran, é considerada portadora de deficiência física a pessoa que tem alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo e tenha comprometimento da função física. Em caso de deficiência visual, a acuidade deve ser igual ou menor do que 20/200 (referência obtida no exame oficial) no melhor olho ou campo de visão inferior a 20 graus. Já para definir portador de deficiência mental, há critérios específicos para cada processo.

  Dos total de 24,5 milhões de pessoas com necessidades especiais no Brasil, 48,1% são portadoras de deficiência visual, 22,9% de motora, 16,7% de auditiva, 8,3% mental e 4,1% física.

Fonte: Diário de Pernambuco

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