O que fazer quando pago a fatura em dia e recebo a cobrança da mesma conta? O erro é do fornecedor ou do banco que não processou o pagamento? Quando enfrenta esta situação, o consumidor fica numa encruzilhada. Há casos que ele paga a conta pela segunda vez para não ficar inadimplente. Ou decide provar que já quitou o débito no prazo e termina nos cadastros negativos de crédito. Afinal, quem é responsável pelo erro? Saiba que nestes casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e a instituição financeira onde foi feito o pagamento.
Com as facilidades dos meios eletrônicos de pagamentos (internet, caixas eletrônicos, débito em conta, telefone etc) algumas pessoas preferem usar esses recursos para evitar as filas de bancos e das casas lotéricas. Têm as suas vantagens. Comodidade, conforto, otimização do tempo. Mas existem os contratempos e imprevistos que podem acontecer nos processos eletrônicos. Resultado: você paga a conta e os dados não são repassados ao fornecedor. Ou o sistema de dados do fornecedor falha e não registra o pagamento. Fica o jogo de empurra.
A secretária nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça Juliana Pereira diz que o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) coloca nas mãos do fornecedor a responsabilidade pelo ônus da prova. Trocando em miúdos: ele terá que provar que o cliente não pagou a dívida. Se houver a cobrança indevida, o consumidor tem direito de receber de volta o valor em dobro, com os juros legais e a correção monetária.
Juliana orienta o consumidor que recebe uma cobrança indevida procurar primeiro a empresa ou o prestador do serviço para resolver o problema. “Temos que educar as empresas resolverem os problemas que elas criaram para o cliente”. O segundo passo é pedir ajuda aos Procons, que têm a competência para negociar com o fornecedor. Segundo ela, o consumidor deve esgotar todas as instâncias antes de procurar a Justiça. Mais um detalhe: a responsabilidade é solidária entre a instituição financeira e a empresa.
O coordenador do Procon-PE José Rangel diz que existem duas situações: o consumidor tem saldo em conta corrente e mesmo assim o pagamento não é registrado pela instituição financeira. Ou faz o pagamento no caixa eletrônico e o sistema falha na hora de repassar os dados ao conveniado. “Nestes casos, a instituição financeira tem que arcar com o prejuízo e repassar ao consumidor todos os encargos que foram gerados pelo atraso do pagamento”, salienta.
Ele orienta o consumidor se dirigir até sua agência bancária para narrar o fato e pedir uma providência ao gerente. Caso não seja solucionado o problema, é necessário registrar uma reclamação nos Procons. É enviada uma carta de informação preliminar (CIP) à instituição financeira para tentar uma conciliação.
A segunda situação é quando o banco informa o pagamento, mas o fornecedor não processa a informação. Neste caso, o acerto de contas é com o prestador do serviço, que pode ser acionado judicialmente para compensar o consumidor por danos morais e materiais.
Fonte: Diario de Pernambuco